sábado, 31 de outubro de 2020

Este ano, devido às restrições impostas pelos governos locais motivadas pela "covid-19", as indulgências plenárias para os fiéis falecidos se prorrogarão durante todo o mês de novembro. 

Como se lucra a Indulgência plenária pelos finados: 

  1. Ao visitarem o cemitério e rezarem, mesmo mentalmente, pelos defuntos, concede-se um Indulgência Plenária, só aplicável aos defuntos: diariamente, todos os dias de novembro (normalmente é do dia 1º ao dia 8 de novembro), nas condições costumeiras, isto é: confissão sacramental, comunhão eucarística e oração nas intenções do Sumo Pontífice; nos restantes dias do ano, Indulgência Parcial. 
  2. Em todas as igrejas, oratórios públicos ou semi-públicos, igualmente lucra-se uma Indulgência Plenária, só aplicável aos defuntos: a obra que se prescreve é a piedosa visitação à igreja, durante a qual se deve rezar o Pai-nosso e o Credo, confissão sacramental, comunhão eucarística e oração na intenção do Sumo Pontífice, em qualquer dia de novembro (antes era somente no dia 2 ou nos domingos anterior e posterior) 
O Decreto da Penitenciaria Apostólica concede ainda a todos os anciãos, enfermos e todos aqueles que por motivos graves não possam sair de casa, por exemplo por causa das restrições impostas pela autoridade pública: poderão obter a indulgência plenária sempre que: 

  • se unam espiritualmente a todos os demais fiéis, completamente desapegados do pecado e com a intenção de cumprir quanto antes as três condições habituais (confissão sacramental, comunhão eucarística e oração pelas intenções do Santo Padre), ante uma imagem de Jesus ou da Santíssima Virgem Maria, 
  • rezem orações piedosas pelos defuntos, por exemplo, laudes e vésperas do Ofício de Defuntos, o rosário mariano, o terço da Divina Misericórdia, outras orações pelos defuntos, ou se dediquem à leitura meditada de alguma das passagens do Evangelho propostos pela liturgia dos defuntos, ou realizem uma obra de misericórdia oferecendo a Deus as dores e as dificuldades de sua própria vida.
Leia também:

Como lucrar indulgência plenária todos os dias

www.cursoscatolicos.com.br

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