sexta-feira, 17 de outubro de 2014

Questões respondidas à luz do Diretório para a aplicação dos princípios e normas sobre o Ecumenismo

1. O que dizer sobre a validade do batismo?
O batismo é válido se conferido com água e com uma fórmula que indica claramente que o batismo é feito em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, e que o ministro pretenda fazer o que a Igreja faz quando batiza.

2. Que se entende por padrinho de batismo?
O padrinho de batismo é um responsável pela educação cristã da pessoa a ser batizada não somente como um amigo; deve ser representante da comunidade de fé em que é celebrado o batismo, como garantia da fé do candidato e do seu desejo de comunhão eclesial. Por isso só pode ser um católico confirmado (crismado).

3. Poderia um cristão não-católico ser padrinho? Se não, qual a indicação do diretório?
Uma pessoa batizada que pertence a outra comunidade eclesial pode ser admitida como testemunha do batismo, não como padrinho, mas apenas em conjunto com um padrinho católico.

4. Poderia uma reunião ecumênica com a participação de católicos e cristãos não-católicos encerrar-se com a renovação das promessas batismais?
Os cristãos podem comemorar o batismo que os une, renovando o compromisso de proceder a uma vida plena cristã, que assumiram nas promessas de seu batismo, e comprometendo-se a cooperar com a graça do Espírito Santo, na tentativa de curar as divisões que existem entre os cristãos.

5. O que se entende por “casamento misto”?
Refere-se a qualquer casamento entre um católico e um cristão batizado que não esteja em plena comunhão com a Igreja Católica.

6. É conveniente a celebração de um casamento misto com a Eucaristia? Por quê?
Um casamento misto celebrado segundo a forma católica ordinariamente ocorre fora da liturgia eucarística, por causa de problemas referentes à Eucaristia e a presença de testemunhas e convidados não-católicos.

7. Como fica a participação de ministros católicos em celebrações matrimoniais numa Comunidade Eclesial (não-católica) e a de ministros não católicos em celebrações matrimoniais na Igreja Católica?
Com a prévia autorização do Ordinário local e, se for convidado a fazê-lo, um padre ou diácono pode assistir ou participar de alguma forma na celebração de casamentos mistos, em situações em que a dispensa de forma canônica foi concedida. Nestes casos, pode haver apenas uma cerimônia na qual o ministro testemunha os votos de casamento. A convite do celebrante, o sacerdote ou diácono pode oferecer outras orações, ler as Escrituras, dar uma breve exortação e abençoar o casal.
A pedido do casal, o Ordinário local pode permitir um ministro da parte de outra comunidade eclesial para participar da celebração do casamento na Igreja Católica, proceder a leitura das Escrituras, dar uma breve exortação e abençoar o casal.

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A reforma litúrgica de Bento XVI: passo-a-passo para a comunidade

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