Traditiones custodes é o título do Motu proprio do Papa Francisco que restringe a missa antiga, "missa tridentina", .. e revoga todas as disposições anteriores, como o Summorum pontificum, de Bento XVI.
Contextualização e análise com Márcio Carvalho, teólogo, e Emanuel Junior, canonista.
O vídeo foi gravado ao vivo pelo https://www.instagram.com/martyriacursos
Entenda o que aconteceu e o que isso influencia em toda a Igreja:
O Concílio Vaticano II (1962-65) pediu uma reforma litúrgica, que foi concluída por uma comissão no ano de 1969 e resultou na promulgação de um novo missal, sob Paulo VI.
Antes mesmo da publicação do novo missal, no mundo inteiro houve inúmeros abusos e experimentações em matéria litúrgica, constituindo grave escândalo, comprometendo a verdadeira reforma. Muitos grupos (padres, bispos e leigos) solicitaram a permissão de continuar usando o missal precedente, tendo em vista as grandes dificuldades e alterações previstas (e os grandes abusos cometidos a despeito do que ordenava o novo missal). Essas permissões foram concedidas, mas alguns grupos se acirraram na crítica à missa nova e ao Concílio Vaticano II de forma que constituíam um perigo (às vezes um fato) de cisma na Igreja. Em 1988, por exemplo, o bispo Marcel Lefebvre ordenou sem mandato pontifício a 4 bispos, o que leva à pena canônica de excomunhão automática para os bispos sagrantes e os ordenados.
Desde então, várias tentativas de reconciliação foram feitas. A exigência da Igreja é muito simples: esses grupos, para estarem em comunhão com a Igreja, devem reconhecer a validade da missa nova e o caráter vinculante do Concílio Vaticano II. Bento XVI, como ato de benevolência, suspendeu a excomunhão dos 4 bispos ordenados (os ordenantes já haviam falecido); mas até hoje, não há nenhum sinal de boa vontade desses grupos em aceitar as duas condições da Igreja.
Em 2007, Bento XVI publica o Motu proprio Summorum Pontificum, reafirmando que o o missal antigo nunca foi abolido e garantindo a todo e qualquer padre o direito de usá-lo, onde haja grupo de fiéis interessados, sem necessidade de autorização especial. Agindo assim, o papa desejava dar a conhecer os tesouros da tradição litúrgica a um maior número de pessoas e fazer o mútuo enriquecimento das formas litúrgicas - trazendo para a missa nova coisas já previstas, mas perdidas em meio aos abusos (a piedade eucarística, o silêncio, o canto gregoriano, o latim, enfim, a sacralidade).
O gesto de Bento XVI confirmou em muitos lugares o desejo dos fiéis de terem celebrações dignas, sem abusos, "sem excentricidades" (Papa Francisco). Mas, infelizmente, aquele outro intuito - de reconciliar os grupos cismáticos - não foi atingido; continuaram a negar a autoridade do Concílio Vaticano II e o valor do novo missal.
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Livro: A reforma litúrgica de Bento XVI passo a passo para a comunidade |
De positivo, enxergamos que o documento afirma a necessidade de comunhão com o bispo para realização de qualquer atividade pastoral, sobretudo litúrgica. Na carta ao bispos, que acompanha o Motu proprio, o Papa Francisco termina chamando a atenção dos bispos para que vigiem que as celebrações litúrgicas sigam estritamente o que manda o missal novo, "sem excentricidades e com decoro", pois a maioria das pessoas que procurava a missa antiga é por não encontrar tal decoro e dignidade litúrgica em suas comunidades paroquiais.
A lei foi dura com os fiéis que manifestavam predileção pela forma antiga da missa. Por conta de uma minoria que instrumentalizou ideologicamente o uso antigo, toda a Igreja perde uma rica tradição litúrgica.
Como lei eclesiástica, este Motu proprio pode vir a ser alterado ou revogado por outro. Por enquanto, resta o desejo manifestado por Bento XVI de que a reforma litúrgica desejada pelo Concílio Vaticano II seja realmente implantada, pela obediência às normas litúrgicas, pela piedade e decoro das celebrações, pela fidelidade à Tradição da Igreja.
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Curso "Passos para uma reforma litúrgica local": https://www.cursoscatolicos.com.br/2012/03/curso-passos-para-uma-reforma-liturgica.html
Curso de Direito Canônico: https://www.cursoscatolicos.com.br/2020/07/curso-de-introducao-ao-direito-canonico.html
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