CARTA ENCÍCLICA HUMANAE VITAE DE SUA SANTIDADE O PAPA PAULO VI
SOBRE A REGULAÇÃO DA NATALIDADE - 25 de julho de 1968
SOBRE A REGULAÇÃO DA NATALIDADE - 25 de julho de 1968
disponível em: http://www.vatican.va/holy_father/paul_vi/encyclicals/documents/hf_p-vi_enc_25071968_humanae-vitae_po.html
I. ASPECTOS NOVOS DO PROBLEMA (2-3)
· rápido desenvolvimento demográfico e, em consequência, as condições de trabalho e de habitação.
· maneira de considerar a pessoa da mulher e o seu lugar na sociedade.
· domínio
e organização racional das forças da natureza: em relação ao corpo, à
vida psíquica, à vida social e até mesmo às leis que regulam a
transmissão da vida.
II. PRINCÍPIOS DOUTRINAIS (7-18)
Uma visão global do homem (7)
· física, psicológica, demográfica, sociológica, espiritual, terrena e sobrenatural.
O amor conjugal (8)
ð ordem natural e ordem revelada
ð fonte suprema, Deus que é Amor
As características do amor conjugal (9-10)
ð humano (não animal); ato da vontade livre
ð total (não egoísta)
ð fiel e exclusivo – até à morte; compromisso do vínculo matrimonial.
ð fecundo – gerar novas vidas
ð gera paternidade responsável
· "Paternidade responsável" significa:
ð Em relação com os processos biológicos: conhecimento e respeito pelas suas funções.
ð Em relação às tendências do instinto e das paixões: domínio exercido pela razão e vontade.
ð Em relação às condições físicas, econômicas, psicológicas e sociais:
1. deliberação ponderada e generosa de fazer crescer uma família numerosa
2. decisão, por motivos graves, de evitar temporariamente, ou mesmo por tempo indeterminado, um novo nascimento.
· "Paternidade
responsável" implica deveres: para com Deus, para consigo próprios,
para com a família e para com a sociedade, numa justa hierarquia de
valores.
Respeitar a natureza e a finalidade do ato matrimonial (11)
ð A atos sexuais dos cônjuges são "honestos e dignos", mesmo quando infecundos.
ð Deus dispôs com sabedoria leis e ritmos naturais de fecundidade.
Inseparáveis os dois aspectos: união e procriação (12)
Fidelidade ao desígnio divino (13)
ð um ato conjugal imposto ao próprio cônjuge não é um verdadeiro ato de amor
ð um
ato de amor recíproco, que prejudique um dos dois aspectos inseparáveis
está em contradição com a natureza do homem e com o plano de Deus e com
a sua vontade.
ð Respeitar as leis do processo generativo, significa reconhecer-se não árbitros das fontes da vida.
Vias ilícitas para a regulação dos nascimentos (14)
ð aborto
ð esterilização (perpétua ou temporária)
ð toda ação que impeça a procriação
· contracepção não se enquadra em mal menor, pois há uma terceira opção (evitar o ato sexual).
Liceidade dos meios terapêuticos (15)
ð Quando o objetivo não é a contracepção em si, mas o salvamento de vidas.
Liceidade do recurso aos períodos infecundos (16)
ð ter relações sexuais só nos períodos infecundos
· Diferença essencial:
1. no
recurso aos períodos infecundos os cônjuges usufruem legitimamente de
uma disposição natural, como manifestação de afeto e como salvaguarda da
fidelidade mútua.
2. no
recurso aos métodos contraceptivos eles impedem o desenvolvimento dos
processos naturais e rejeitam um dos aspectos da relação conjugal.
Graves conseqüências dos métodos de regulação artificial da natalidade (17)
ð abre caminhos à infïdelidade conjugal e à degradação da moralidade;
ð perda de respeito pela mulher
ð intervenção das autoridades públicas no setor mais pessoal e mais reservado da intimidade conjugal
III. DIRETIVAS PASTORAIS (19-31)
Domínio de si mesmo (21)
ð convicção acerca dos valores da vida e da família
ð O domínio do instinto, mediante a razão e a vontade livre (ascese)
ð esforço contínuo
· Benefícios:
ð desenvolvimento integral da personalidade
ð favorece as atenções dos cônjuges
ð extirpação do egoísmo
ð sentido de responsabilidade
Criar um ambiente favorável à castidade (22)
ð Reação contra tudo que leva à excitação dos sentidos, ao desregramento dos costumes, à pornografia
APELO AOS GOVERNANTES (23)
· política familiar providente
· educação das populações
AOS HOMENS DE CIÊNCIA (24)
· fornecer uma base suficientemente segura para a regulação dos nascimentos, fundada na observância dos ritmos naturais
AOS ESPOSOS CRISTÃOS (25)
· implorem com oração perseverante o auxílio divino; abeirem-se, sobretudo da Santíssima Eucaristia, da Penitência
APOSTOLADO NOS LARES (26)
· os cônjuges mesmos, comunicar a outros a sua experiência
AOS MÉDICOS E AO PESSOAL SANITÁRIO (27)
· promoverem soluções inspiradas na fé e na reta razão
AOS SACERDOTES (28)
· expor, sem ambigüidades, os ensinamentos da Igreja acerca do matrimônio
· não minimizar em nada a doutrina salutar de Cristo, com paciência e de bondade (29)
AOS BISPOS (30)
· uma ação pastoral coordenada, em todos os campos da atividade humana.
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