sexta-feira, 11 de outubro de 2013

Analisando os motivos que levam alguns jovens casais a se casarem na Igreja e também os motivos que levam outros a se casarem somente “no civil”, vemos que há incompreensões dos dois lados. Como católico com conhecimento profissional, teórico e prático no assunto casamento, tentarei defender o casamento religioso na Igreja, entendida como Católica. Não desceremos às profundezas da teoria, mas falaremos em questões bastante práticas e compreensíveis. Garanto que a leitura atenta até o fim dissipará muitos preconceitos e fará alguns procurarem logo a paróquia mais próxima.
Primeiro vejamos o que não é o casamento, tanto religioso quanto civil.
Entre os que buscam o casamento religioso sem entender o que ele significa, encontramos noivos que querem uma boa recordação fotográfica, emocional, convencional. Não é preciso argumentar sobre o quanto isso é falso. Pompas, roupas luxuosas, flores, orquestras, convidados não fazem o casamento religioso e são adereços totalmente dispensáveis, como abordaremos adiante.
Outros ainda, com alguma sinceridade ou sob pretexto, querem apenas “uma bênção”. Há bênçãos no casamento religioso, mas ainda não são o constitutivo do casamento religioso, acreditem. Uma bênção qualquer um pode dar e pedir, em qualquer lugar, em qualquer circunstância, pois é Deus quem abençoa junto à abertura das pessoas para a sua ação.
Transitando entre esses dois grupos estão os que agem sob pressão de pais, amigos ou uma tal sociedade (ser de definição vaga que serve para jogarmos nossas culpas pessoais). Acham toda essa história de casamento uma bobagem, mas para não decepcionar pais, amigos ou sociedade, se enquadram muito tranquilamente e de bom grado nos grupos acima.
Agora, pensemos nos enganados quanto ao casamento civil.
Ironicamente, alguns pensam o casamento civil como se valesse o que vale o religioso (que ainda veremos o que é, adiante), mas por alguma birra com Igreja ou por uma certa coerência, porque nunca se importaram com a Igreja, não querem assumir o casamento na Igreja, mas num cartório, um território neutro, laico, em que não importam as convicções pessoais. Aí transportam alguns ou todos os elementos religiosos para um escritório, casa particular ou espaço alugado: trocam alianças, juramentos, alguns fazem e pedem orações...
Outro grupo é o que também não se importa com o casamento civil e o fazem pelos mesmos motivos citados acima dos enganados quanto ao casamento religioso: pompa, formalidade e hipocrisia.
Então, o que é o casamento civil?
Definições jurídicas à parte, pensemos no que ele significa: um contrato sobre bens. Sim, o casamento civil gera direitos sobre divisão de bens, não mais que isso. É uma garantia de que, se o casal se separar, cada um terá o seu bocado e ainda terá obrigações com as dívidas assumidas e com os filhos, se os tiveram. Dá ainda direitos e deveres quanto a negócios assumidos por um ou outro. Na legislação atual, não há muita diferença entre casamento civil, união estável ou algum contrato entre pessoas. Em outras palavras, quem casa no civil está com um pé atrás.
Não menosprezemos, porém, a importância do contrato civil. A própria Igreja o considera exigência para o casamento religioso, só dispensando ou adiando por motivos muito justos e específicos. Isso porque se considera o contrato como relativo empenho a um estável estado de vida e em assumir o que é próprio do verdadeiro matrimônio, além das garantias legais no caso de uma das partes não cumprir o prometido.
Aqui já começamos a definir o matrimônio cristão como promessa de fidelidade. A que devem ser fiéis os que se casam? Às promessas que fazem um ao outro. E o único modo de se obrigarem a isso é prometerem publicamente. Já vimos e sabemos que o casamento civil não inclui promessas, pelo contrário, pressupõe uma possibilidade de cada um fazer o que bem quiser quando bem entender. Por isso julgamos o casamento religioso indispensável para um casal sério.
Promessas mútuas são feitas na certeza de que um e outro são capazes e se empenharão por cumprir. No casamento religioso, os nubentes prometem fidelidade, amor e respeito até o fim da vida, depois de terem sido interrogados quanto à liberdade, fidelidade, aceitação e educação dos filhos. No casamento civil há somente o questionamento quanto à liberdade, característica de qualquer contrato, mas nenhuma promessa.
A questão do amor até o fim da vida é que gera confusões. No conceito cristão, que tomo aqui como o verdadeiro, o amor só pode ser para sempre. Amor que é amor não acaba. O amor é cuidado do outro pelo que ele é, não pelo que ele representa, significa ou faz por mim. Se o destinatário do amor sou eu mesmo, isso é egoísmo, mercantilismo sentimental. Eu sei que não é tão simples na prática, mas tem que ser assim na promessa. Deve ser incondicional: amo assim como o outro se apresenta, como já o conheço. Se, mesmo interiormente, formulo alguma condição em que deixaria de amar, não há amor, mas interesse.
E se o outro não pensa assim? E se o outro for infiel? E se o outro diz que ama, mas tem outros interesses?
Bem, aí entra a importância da promessa. É palavra de honra. Se na cerimônia pública da Igreja os nubentes tencionam não cumprir o que da boca pra fora prometeram, a quem pensam estar enganando? A si mesmos ou a Deus, é insensatez; um ao outro, aos sogros ou parentes, é traição. Normalmente querem enganar o público, para ganharem o respeito que vem do matrimônio sem querer pagar por isso: não passam, então, de impostores. Quando, depois, descumprirem o juramento, por exemplo, de fidelidade, serão culpados não só de adultério, mas de perjúrio (juramento falso).
Tanto promessa quanto amor são ações, empenho, não sentimentos. Os sentimentos podem acabar, mas onde há o empenho haverá o amor. A fidelidade a si mesmo, ao que foi prometido, é que mantém um casamento até o fim da vida. A paixão acaba e tem que ser assim: ninguém em sã saúde e consciência vive de sentimentos como em novelas e ficções.
Há ainda uma dificuldade colocada por parte dos que optaram não se casar na Igreja. Dizem: “Até gostaríamos de nos casar na Igreja, mas é muito difícil, burocrático, caro...”. Nada mais falso.
Vimos que o constitutivo do casamento religioso é consentimento dado pelos nubentes. Para isso não é preciso muita coisa: um processo documental parecido com o do cartório, feito com antecedência, uma entrevista prévia. Se estiver tudo OK, é marcada uma data, que pode ser qualquer dia (sim, qualquer dia e horário disponível na Igreja). Um ministro da Igreja (sacerdote, diácono ou pessoa indicada pelo bispo), os noivos, duas testemunhas e mais ou menos 15 minutos. Estarão casados. Muitos pensam que é necessário todo um cerimonial, enfeites, pessoas e muitos gastos. Não, tudo isso é bonito e importante, mas não é essencial.
E o custo da Igreja?
As dioceses e paróquias tem suas tabelas padrão, mas tudo pode ser conversado. Numa cerimônia básica como exemplificado acima, a Igreja não terá quase nenhum gasto e poderá combinar qualquer contribuição ou, por lei canônica, não cobrar nada, se o casal em questão realmente não puder pagar. Só não vale gastar todos os fundos com decoração, fotógrafos, música e festa e querer desconto na Igreja!
Então, o que vale mais?
 
Márcio Carvalho é teólogo e editor.

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