domingo, 2 de julho de 2017

Geralmente este debate se origina de uma posição falsa. A Igreja NÃO é a favor da pena de morte, como querem alguns, nem absolutamente CONTRA como querem outros. Com isso não quero dizer que a Igreja está em cima do muro. Não, a sua posição é clara, e bastante conhecida, como repetirei mais abaixo. A Igreja existe para salvar almas, o que a leva a agir na sociedade, aplicando seu juízo moral, segundo o direito natural e a doutrina revelada.

Matar sempre é um mal moral. Mas pode ser considerado mal menor em diversos casos. Por isso, está aberta a possibilidade de se admitir "em caso de extrema gravidade, a pena de morte". Observe então que "caso de extrema gravidade", "depois de esgotados todos os meios", são casos extraordinários que não podem ser regulados por nenhuma instância. Isto é, a sociedade não pode querer a pena de morte. Mas pode admitir que ocorra em certos casos não previstos, em caráter de urgência. A regulamentação ou defesa da pena de morte faz com que ela passe de extraordinária a ordinária, premeditada, prevista, querida.

Por isso o Catecismo, os Santos Doutores e os Papas deixam aberta a possibilidade de tal pena; porque sabem que se não houver outro recurso, é o último a ser usado. Na sociedade atual, não se pode prever um caso em que seria justo condenar alguém à morte. Por exemplo, um caso recente, Sadam Hussein. O criminoso já estava preso, por si não poderia fugir e ninguém mais estaria disposto a lutar por ou com ele. A Igreja pronunciou-se (através da Sala de Imprensa, que não fala em nome do Magistério, mas do Papa) contra a execução (e não houve retratação deste pronunciamento, como era de se esperar, se estivesse equivocado). Outros casos, como Bin Laden e Gaddafi, aparentemente mortos durante operação de captura, a Igreja não se pronunciou contra a morte dos mesmos, a não ser pela utilização das imagens como espetáculo de morte, vingança e violência.

Na perspectiva dos Santos, vale lembrar que mais vale a vida eterna que a vida mortal. E que o pecador pode, por meios só conhecidos e oferecidos pela Divina Misericórdia, se salvar mesmo no seu último instante, sendo-lhe oferecida a oportunidade de purificação póstuma. Matar um corpo não mata a alma.

Por isso, não é o pior dos males. Neste debate, vê-se que a emotividade ou os interesses políticos substituem a verdadeira consciência. A questão está muito facilmente fechada pelo Magistério da Igreja, e não cabe ao fiel cristão fazer militância pró ou contra.

Para terminar deixo as palavras do Magistério, que não necessitam muito esforço de interpretação:

Catecismo da Igreja Católica: "2263. A defesa legítima das pessoas e das sociedades não é uma excepção à proibição de matar o inocente que constitui o homicídio voluntário. «Do acto de defesa pode seguir-se um duplo efeito: um, a conservação da própria vida; outro, a morte do agressor» (39). «Nada impede que um acto possa ter dois efeitos, dos quais só um esteja na intenção, estando o outro para além da intenção» (40).

2264. O amor para consigo mesmo permanece um princípio fundamental de moralidade. E, portanto, legítimo fazer respeitar o seu próprio direito à vida. Quem defende a sua vida não é réu de homicídio, mesmo que se veja constrangido a desferir sobre o agressor um golpe mortal: «Se, para nos defendermos, usarmos duma violência maior do que a necessária, isso será ilícito. Mas se repelirmos a violência com moderação, isso será lícito [...]. E não é necessário à salvação que se deixe de praticar tal acto de defesa moderada para evitar a morte do outro: porque se está mais obrigado a velar pela própria vida do que pela alheia» (41).

2265. A legítima defesa pode ser não somente um direito, mas até um grave dever para aquele que é responsável pela vida de outrem. Defender o bem comum implica colocar o agressor injusto na impossibilidade de fazer mal. É por esta razão que os detentores legítimos da autoridade têm o direito de recorrer mesmo às armas para repelir os agressores da comunidade civil confiada à sua responsabilidade.

2266. O esforço do Estado em reprimir a difusão de comportamentos que lesam os direitos humanos e as regras fundamentais da convivência civil, corresponde a uma exigência de preservar o bem comum. É direito e dever da autoridade pública legítima infligir penas proporcionadas à gravidade do delito. A pena tem como primeiro objectivo reparar a desordem introduzida pela culpa. Quando esta pena é voluntariamente aceite pelo culpado, adquire valor de expiação. A pena tem ainda como objectivo, para além da defesa da ordem pública e da protecção da segurança das pessoas, uma finalidade medicinal, posto que deve, na medida do possível, contribuir para a emenda do culpado.


2267. A doutrina tradicional da Igreja, desde que não haja a mínima dúvida acerca da identidade e da responsabilidade do culpado, não exclui o recurso à pena de morte, se for esta a única solução possível para defender eficazmente vidas humanas de um injusto agressor. Contudo, se processos não sangrentos bastarem para defender e proteger do agressor a segurança das pessoas, a autoridade deve servir-se somente desses processos, porquanto correspondem melhor às condições concretas do bem comum e são mais consentâneos com a dignidade da pessoa humana. Na verdade, nos nossos dias, devido às possibilidades de que dispõem os Estados para reprimir eficazmente o crime, tornando inofensivo quem o comete, sem com isso lhe retirar definitivamente a possibilidade de se redimir, os casos em que se torna absolutamente necessário suprimir o réu «são já muito raros, se não mesmo praticamente inexistentes» (42)."

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2 comentários :

  1. Na verdade, gostaria de perguntar (não exatamente deixar um comentário): se, no passado, era mais comum não se ter condições de manter uma pessoa isolada, hoje os custos deste isolamento em condições humanamente aceitáveis pode ser elevado (em se tratando de um improdutivo por culpa). Se o infrator é reincidente (pego pela terceira vez, digamos, em ação ofensiva e já tendo causado danos a outros, mesmo furtos ou assaltos, nem mesmo homicídios)demonstrando que não lhe interessa seguir normas sociais, justificaria a pena de morte (anunciada duas vezes nos julgamentos/condenações anteriores)?

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    1. Seria uma possibilidade, se realmente as condições de isolamento se demonstrarem inviáveis.

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