CARTA ENCÍCLICA HUMANAE VITAE DE SUA SANTIDADE O PAPA PAULO VI
SOBRE A REGULAÇÃO DA NATALIDADE - 25 de julho de 1968
  
  
 
  
 
  
 
  
 
  
 
  
 
  
 
  
 
  
 
  
 
  
 
  
 
  
 
  
 
  
 
  
 
  
 
  
 
  
 
  
 
  
 
  
 
  
 
  
 
  
 
  
 
  
SOBRE A REGULAÇÃO DA NATALIDADE - 25 de julho de 1968
 disponível em: http://www.vatican.va/holy_father/paul_vi/encyclicals/documents/hf_p-vi_enc_25071968_humanae-vitae_po.html
I. ASPECTOS NOVOS DO PROBLEMA (2-3)
  
·         rápido desenvolvimento demográfico e, em consequência, as condições de trabalho e de habitação.
  
·         maneira de considerar a pessoa da mulher e o seu lugar na sociedade.
  
·         domínio
 e organização racional das forças da natureza: em relação ao corpo, à 
vida psíquica, à vida social e até mesmo às leis que regulam a 
transmissão da vida.
  
II. PRINCÍPIOS DOUTRINAIS (7-18)
  
Uma visão global do homem (7)
  
·         física, psicológica, demográfica, sociológica, espiritual, terrena e sobrenatural.
  
O amor conjugal (8)
  
ð      ordem natural e ordem revelada
  
ð      fonte suprema, Deus que é Amor 
  
As características do amor conjugal (9-10)
  
ð      humano (não animal); ato da vontade livre
  
ð      total (não egoísta)
  
ð      fiel e exclusivo – até à morte; compromisso do vínculo matrimonial.
  
ð      fecundo – gerar novas vidas 
  
ð      gera paternidade responsável
  
·         "Paternidade responsável" significa:
  
ð      Em relação com os processos biológicos: conhecimento e respeito pelas suas funções.
  
ð      Em relação às tendências do instinto e das paixões: domínio exercido pela razão e vontade.
  
ð      Em relação às condições físicas, econômicas, psicológicas e sociais:
  
1.    deliberação ponderada e generosa de fazer crescer uma família numerosa
  
2.    decisão, por motivos graves, de evitar temporariamente, ou mesmo por tempo indeterminado, um novo nascimento.
  
·         "Paternidade
 responsável" implica deveres: para com Deus, para consigo próprios, 
para com a família e para com a sociedade, numa justa hierarquia de 
valores.
  
Respeitar a natureza e a finalidade do ato matrimonial (11)
  
ð      A atos sexuais dos cônjuges são "honestos e dignos", mesmo quando infecundos.
  
ð      Deus dispôs com sabedoria leis e ritmos naturais de fecundidade.
  
Inseparáveis os dois aspectos: união e procriação (12)
  
Fidelidade ao desígnio divino (13)
  
ð      um ato conjugal imposto ao próprio cônjuge não é um verdadeiro ato de amor
  
ð      um
 ato de amor recíproco, que prejudique um dos dois aspectos inseparáveis
 está em contradição com a natureza do homem e com o plano de Deus e com
 a sua vontade. 
  
ð      Respeitar as leis do processo generativo, significa reconhecer-se não árbitros das fontes da vida. 
  
Vias ilícitas para a regulação dos nascimentos (14)
  
ð      aborto
  
ð      esterilização (perpétua ou temporária)
  
ð      toda ação que impeça a procriação
  
·         contracepção não se enquadra em mal menor, pois há uma terceira opção (evitar o ato sexual).
  
Liceidade dos meios terapêuticos (15)
  
ð      Quando o objetivo não é a contracepção em si, mas o salvamento de vidas.
  
Liceidade do recurso aos períodos infecundos (16)
  
ð      ter relações sexuais só nos períodos infecundos
  
·         Diferença essencial:
  
1.       no
 recurso aos períodos infecundos os cônjuges usufruem legitimamente de 
uma disposição natural, como manifestação de afeto e como salvaguarda da
 fidelidade mútua.
  
2.       no
 recurso aos métodos contraceptivos eles impedem o desenvolvimento dos 
processos naturais e rejeitam um dos aspectos da relação conjugal.
  
Graves conseqüências dos métodos de regulação artificial da natalidade (17)
  
ð      abre caminhos à infïdelidade conjugal e à degradação da moralidade;
  
ð      perda de respeito pela mulher
  
ð      intervenção das autoridades públicas no setor mais pessoal e mais reservado da intimidade conjugal
  
III. DIRETIVAS PASTORAIS (19-31)
  
Domínio de si mesmo (21)
  
ð      convicção acerca dos valores da vida e da família
  
ð      O domínio do instinto, mediante a razão e a vontade livre (ascese)
  
ð      esforço contínuo
  
·         Benefícios:
  
ð      desenvolvimento integral da personalidade
  
ð      favorece as atenções dos cônjuges
  
ð      extirpação do egoísmo
  
ð      sentido de responsabilidade
  
Criar um ambiente favorável à castidade (22)
  
ð      Reação contra tudo que leva à excitação dos sentidos, ao desregramento dos costumes, à pornografia
  
APELO AOS GOVERNANTES (23)
  
·         política familiar providente
  
·         educação das populações
  
AOS HOMENS DE CIÊNCIA (24)
  
·         fornecer uma base suficientemente segura para a regulação dos nascimentos, fundada na observância dos ritmos naturais
  
AOS ESPOSOS CRISTÃOS (25)
  
·         implorem com oração perseverante o auxílio divino; abeirem-se, sobretudo da Santíssima Eucaristia, da Penitência
  
APOSTOLADO NOS LARES (26)
  
·         os cônjuges mesmos, comunicar a outros a sua experiência
  
AOS MÉDICOS E AO PESSOAL SANITÁRIO (27)
  
·         promoverem soluções inspiradas na fé e na reta razão
  
AOS SACERDOTES (28)
  
·         expor, sem ambigüidades, os ensinamentos da Igreja acerca do matrimônio
  
·         não minimizar em nada a doutrina salutar de Cristo, com paciência e de bondade (29)
  
AOS BISPOS (30)
  ·         uma ação pastoral coordenada, em todos os campos da atividade humana.

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