Na política, o católico, e quem acredite no Evangelho, deve estar bem
ciente dos princípios fundamentais da Doutrina Social da Igreja, que
devem servir de pauta à sociedade, baseados na lei natural e na busca do
bem comum, e ver se os seus candidatos adotam esses princípios (cf.
Compêndio da Doutrina Social da Igreja do Pontifício Conselho “Justiça e
Paz”).
1º. Subordinação da ordem social à ordem moral estabelecida por Deus:
“A solução dos graves problemas nacionais e internacionais não é apenas uma questão de produção econômica ou de uma organização jurídica ou social, mas requer valores ético-religiosos específicos, bem como mudanças de mentalidade, de comportamento e de estruturas” (João Paulo II, Centesimus annus 60).
“Aqui está precisamente o grande erro das tendências dominantes do último século, erro destrutivo, como demonstram os resultados tanto dos sistemas marxistas como inclusive dos capitalistas. Falsificam o conceito de realidade com a amputação da realidade fundante, e por isso decisiva, que é Deus. Quem exclui Deus de seu horizonte, falsifica o conceito de ‘realidade’ e, em conseqüência, só pode terminar em caminhos equivocados e com receitas destrutivas” (Bento XVI, Discurso inicial em Aparecida, 3).
À luz da doutrina cristã, todos
são pessoas, porque igualmente criados à imagem e semelhança de Deus e
remidos pelo sacrifício de Jesus Cristo: qualquer ser humano passou a
ser pessoa através das idéias cristãs do amor fraterno e da igualdade
perante Deus. O bem de cada pessoa e de todos em comum está acima dos interesses de grupos, de indivíduos, da economia, e de todos os outros seres. O homem é o ápice da criação de Deus e é administrador de todas as realidades do mundo.
3º. Solidariedade:
Solidariedade aqui é
sinônimo de “amizade” (Leão XIII), “caridade social” (Pio XI) e
“civilização do amor” (Paulo VI).
“O homem deve contribuir, com seus
semelhantes, para o bem comum da sociedade, em todos os seus níveis. Sob
este ângulo, a doutrina da Igreja opõe-se a todas as formas de
individualismo social ou político” (CDF, Nota Doutrinal acima citada)
4º. A busca do bem comum
Ou seja, “o conjunto das condições da vida social que permitem, tanto
aos grupos como a cada membro, alcançar mais plena e facilmente a
própria perfeição” (Gaudium et Spes, 26).
5º. A opção preferencial pelos pobres:
“O Estado, na proteção dos direitos
particulares, deve preocupar-se, de maneira especial, dos fracos e dos
indigentes. A classe rica tem menos necessidade da tutela pública. A
classe indigente, ao contrário, sem riquezas que a ponham a coberto das
injustiças, conta principalmente com a proteção do Estado. Que o Estado
se faça, pois, sob um particularíssimo título, a providência dos
trabalhadores, que em geral pertencem à classe pobre” (Leão XIII, Rerum Novarum 20).
6º. Não ao império do dinheiro,
à tendência de “converter o lucro em valor supremo” (Bento XVI,Discurso inicial em Aparecida, 2), posto acima da moral. Não, portanto,
ao “capitalismo selvagem”. Sim ao capitalismo sadio: sistema econômico
que reconhece o papel fundamental e positivo da empresa, da
propriedade privada, da responsabilidade pelos meios de produção, da
livre criatividade humana: economia de mercado.
7º. Não ao socialismo
“Os cristãos, hoje em dia, sentem-se atraídos pelas correntes socialistas e pelas suas diversas evoluções… contudo, tal corrente foi e continua a ser, ... incompatível com a fé cristã” (Paulo VI, Octogesima Adveniens, 31).
“Podem resumir sua teoria nesta fórmula única: a abolição da propriedade privada” (Manifesto do Partido Comunista, pp 62 e 38 – Marx e Engels).
“O socialismo, como doutrina ou fato histórico ou ação, se é verdadeiro socialismo, não pode conciliar-se com a doutrina católica, pois concebe a sociedade de modo completamente avesso à verdade cristã” (Pio XI, Quadragesimo Anno, 117).
Portanto, nenhum partido socialista ou comunista deve ser votado por um cristão. Saiba mais:
Socialismo é a promoção do ódio (vídeo)
O brasileiro é enganado quanto ao socialismo (vídeo - Pe. Rodrigo Maria)
O brasileiro é enganado quanto ao socialismo (vídeo - Pe. Rodrigo Maria)
8º. Subsidiariedade ou ação subsidiária do Estado, que não absorva a iniciativa das famílias e dos indivíduos.
Baseado no princípio de que o homem é
anterior ao Estado e que a sociedade doméstica tem sobre a sociedade
civil uma prioridade lógica e uma prioridade real, Pio XI ensina:
“Assim como é injusto subtrair aos indivíduos o que eles podem fazer com a própria iniciativa para confiá-lo à coletividade, do mesmo modo passar para uma sociedade maior e mais elevada o que sociedades menores e inferiores poderiam conseguir é uma injustiça, um grave dano e perturbação da boa ordem social”.“Não é justo que o indivíduo ou a família sejam absorvidos pelo Estado” (Leão XIII, Rerum Novarum, 52).
Que as famílias possam ter iniciativa privada, por exemplo, para
construir creches e escolas, sem que o Estado possa interferir, mas sim,
subsidiar. Que haja, pois, da parte do Estado, incentivo e subsídio à
iniciativa privada na geração de empregos e na educação.
Nem, portanto, o Estado gigante do
socialismo, nem o Estado raquítico do libertarianismo. Nem o
Estado onipresente, nem o Estado omisso. A expressão “Estado forte” pode muitas vezes clamufar o
significado de um Estado gigante, que não adota o princípio da
subsidiariedade. Governos, tanto federais, como estaduais e municipais,
que detêm a maioria dos empregos na sociedade, onde a maioria vive em
função do governo e dele dependente, são realmente Estados gigantes que
não adotam o princípio da subsidiariedade.
9º. Prioridade do trabalho sobre o capital
“Ambos têm necessidade um do outro: não pode haver capital sem trabalho, nem trabalho sem capital” (Leão XIII, Rerum Novarum, 28).
“O trabalho é causa eficiente primária, o capital é um instrumento ou causa instrumental”.“É preciso acentuar o primado do homem no processo de produção, o primado do homem em relação às coisas” (João Paulo II, Laborem exercens, 12).
10º. Destinação universal dos bens, sem prejuízo do direito de propriedade privada.
“O direito à propriedade privada está subordinado ao direito ao uso comum, subordinado à destinação universal dos bens” (João Paulo II, Laborem exercens, 19).
Destinação e uso universal não significam
que tudo esteja à disposição de cada um ou de todos, e nem mesmo que a mesma
coisa sirva ou pertença a cada um ou a todos, mas que todo o homem deve ter a possibilidade de
usufruir do bem-estar necessário para o seu pleno desenvolvimento.
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