O que chamamos de "princípio do mal menor" pode ser expresso, em sentido amplo, da seguinte maneira:
Diante de males inevitáveis é preciso escolher o menor, e diante dos bens lícitos, é mais virtuoso escolher um bem maior.
Num
primeiro sentido (amplo), o princípio do mal menor significa que,
prevendo males inevitáveis, é preferível permitir o menor, escolhendo-o
para evitar o mal maior.
Num
segundo sentido (mais restrito), o princípio do mal menor significa
que, quando todas ou cada uma das possíveis decisões a serem tomadas
são realmente negativas e não existe alternativa para tomar uma
decisão, é preciso optar pela menos negativa.
No
primeiro sentido, o mal menor se refere às conseqüências derivadas de
uma decisão numa situação que obriga a fazer uma escolha; sendo essa
situação inevitável, escolhe-se a conseqüência menos prejudicial.
No
segundo sentido, refere-se, ao contrário , à decisão em si mesma, que
se revela problemática no momento em que qualquer decisão é negativa;
nessa situação de perplexidade, é preciso decidir-se por aquilo que
parece menos mal.
Santo
Tomás de Aquino concebe o mal menor como a escolha preferível entre
males inevitáveis, ressaltando que o mal moral não pode ser cometido em
razão de as consequências previstas representarem males menores em
relação às consequências materiais penosas que o agir com retidão
implica. A
escolha do mal menor é lícita somente quando não existe nenhuma outra
alternativa possível e os males em questão são inevitáveis; é lícito
então escolher entre eles o mal menor.
Santo Afonso Maria de Liguori, no seu tratado de Teologia Moral (1755), resume o argumento do mal menor em relação à consciência assim:
"Consciência perplexa é a de quem, diante de dois preceitos estabelecidos, acredita que pecará se escolher um ou outro; caso possa suspender a ação, é obrigado a adiá-la enquanto consulta pessoas competentes. Se não puder suspendê-la, é obrigado a escolher o mal menor, evitando transgredir o direito natural mais do que o direito humano. Se não é capaz de discernir qual seja o mal menor, faça o que fizer, não peca, porque nesse caso falta a liberdade necessária para que exista pecado formal".
Porém,
quando o argumento do mal menor é empregado num contexto em que não são
levadas em consideração a exigência ética da verdade moral objetiva e a
existência de valores morais absolutos, mas
apenas e exclusivamente as conseqüências tidas como positivas ou
negativas, prescindindo da moralidade da escolha em si mesma, o
argumento do mal menor degenera em sofisma.
Na encíclica Libertas (1888, n.23), Leão XIII afirma o princípio de tolerância:
“Se a tolerância [a um mal] prejudica ao bem público, ou causa ao Estado maiores males, a consequência é sua ilicitude, porque em tais circunstâncias a tolerância deixa de ser um bem."
- O princípio da tolerância é mal entendido quando se afasta do realismo são, antes aludido, e entra de cabeça em um realismo doentio, que não só produz leis imperfeitas, mas também orgina leis injustas, criminosas, contrárias a Deus, à ordem natural e ao bem comum dos homens.
Há alguns que ainda não entendem que as leis corruptas são corruptoras. Muitas leis iníquas são caminhos de
perdição para o povo e conduzem à degradação moral e cultural de uma nação. É muito difícil considerá-las em sã consciência como males
menores que devem ser tolerados.
- Os católicos devem aplicar o princípio da tolerância com um discernimento cuidadoso, que deve ser livre dos condicionamentos mundanos, que são falsos, sutis, contínuos e muito poderosos. Pode nos iluminar nessa questão tão delicada o ensinamento concreto que dá S. João Paulo II ao tratar das leis reguladoras do aborto. Na encíclica Evangelium vitae, de 1995, começa por advertir que “na cultura democrática do nosso tempo, acha-se amplamente generalizada a opinião segundo a qual o ordenamento jurídico de uma sociedade haveria de limitar-se a registrar e acolher as convicções da maioria e, consequentemente, dever-se-ia construir apenas sobre aquilo que a própria maioria reconhece e vive como moral”.
- Os partidos malminoristas,
entretanto, corrompem o princípio do mal menor quando o convertem em uma
estratégia sistemática de sua atividade política. Entendemos aqui por partido malminorista o partido que, conseguindo por isso ver o mal como mal, e ao mesmo tempo padecendo de uma visão liberal – o que o faz ver o mal como menor –, considera sistematicamente o mal menor como tolerável,
de tal maneira que não se empenha realmente em combatê-lo e superá-lo
com o bem. Sua ideia de tolerância não é a da doutrina da Igreja, mas a
do liberalismo, a do relativismo ou a de filósofos como John Locke (Carta sobre a tolerância, 1689).
Um partido malminorista pode canalizar
indefinidamente os votos dos católicos, cuidando bem de que não se
organizem para atuar com força no campo político. Desse
modo colabora não somente com a degradação do mundo secular, mas também
com a debilitação progressiva da Igreja.
O malminorismo nem combate o mal, nem promove com eficácia o bem comum.
Faz do mal menor um suposto histórico necessário, contínuo, progressivo,
irreversível, insuperável. E no decorrer dos anos, optando uma ou outra
vez pelo mal menor entre os diversos males oferecidos como opções
políticas pelos inimigos de Deus e do homem, vai retrocedendo sempre, vai descendo por uma escada de males menores, cada vez maiores.
Desse modo, o malminorismo se deixa conduzir pelos maus, que tomam
sempre a iniciativa, e colabora com que o povo seja conduzido ao Mal
maior, ao Mal comum, à corrupção da vida social, à degradação dos
pensamentos e dos costumes.
Será uma oposição
que não opõe, e que, ainda que alcance o poder, mantém as péssimas leis
estabelecidas antes pelos maus. Compreende-se bem que o idealismo dos
jovens católicos não ache nenhum atrativo em um partido que, renunciando
a buscar eficazmente o bem, limite-se a reduzir no possível o mal. Um
partido assim poderá atrair sobretudo pelas vantagens que oferece no
campo econômico, social e profissional.
- Os católicos devem negar seus votos a partidos malminoristas, pois não têm força para promover o bem nem para resistir ao mal.
Esses partidos são na realidade liberais, relativistas, pessimistas,
cúmplices ativos ou passivos dos inimigos de Cristo e de sua Igreja,
sequestradores do voto católico, obstáculos especialmente eficazes para
impedir toda influência real dos católicos na vida política e, enfim,
são semipelagianos, pois, fiéis à sua “evitação sistemática do
martírio”, querem manter a todo custo na política que a “parte humana”
seja numerosa e respeitada pelo mundo moderno, para poder assim
colaborar com a ação de Deus na busca do bem comum.
Ainda sobre eleições, num cenário em que somente se prevejam maus candidatos com "chance de ganhar", uma declaração da Conferência Episcopal Espanhola é esclarecedora:
Não se poderia falar de decisões políticas morais ou imorais, justas ou injustas, se o critério exclusivo ou determinante para sua qualificação for o do êxito eleitoral ou o do benefício material. [...] As decisões políticas devem ser morais e justas, não só consensuais ou eficazes.
Referências:
O texto acima é quase integralmente e quase literalmente cópia de trechos de:
- Conselho Pontifício para Família, Lexicon, verbete: Princípio e argumento do mal menor, 2002.
- Pe. José María Iraburu Larreta - Extraído de: http://www.votocatolico.net.br/formacoes/ii-principios-doutrinais-3
- http://serlibrehoy.blogspot.com.br/2011/11/proposito-del-20-n-i-malmenoritis.html
Excelente artigo! Todos os católicos devem lê-lo antes de escolher um candidato.
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