Questões respondidas à luz do Diretório para a aplicação dos princípios e normas sobre o Ecumenismo
1. O que dizer sobre a validade do batismo?
O batismo é válido se conferido com água e com uma fórmula que indica
claramente que o batismo é feito em nome do Pai, do Filho e do Espírito
Santo, e que o ministro pretenda fazer o que a Igreja faz quando batiza.
2. Que se entende por padrinho de batismo?
O padrinho de batismo é um responsável pela educação cristã da pessoa a
ser batizada não somente como um amigo; deve ser representante da
comunidade de fé em que é celebrado o batismo, como garantia da fé do
candidato e do seu desejo de comunhão eclesial. Por isso só pode ser um católico confirmado (crismado).
3. Poderia um cristão não-católico ser padrinho? Se não, qual a indicação do diretório?
Uma pessoa batizada que pertence a outra comunidade eclesial pode ser
admitida como testemunha do batismo, não como padrinho, mas apenas em
conjunto com um padrinho católico.
4. Poderia uma reunião ecumênica com a participação de católicos e
cristãos não-católicos encerrar-se com a renovação das promessas
batismais?
Os cristãos podem comemorar o batismo que os une, renovando o
compromisso de proceder a uma vida plena cristã, que assumiram nas
promessas de seu batismo, e comprometendo-se a cooperar com a graça do
Espírito Santo, na tentativa de curar as divisões que existem entre os
cristãos.
5. O que se entende por “casamento misto”?
Refere-se a qualquer casamento entre um católico e um cristão batizado que não esteja em plena comunhão com a Igreja Católica.
6. É conveniente a celebração de um casamento misto com a Eucaristia? Por quê?
Um casamento misto celebrado segundo a forma católica ordinariamente
ocorre fora da liturgia eucarística, por causa de problemas referentes à
Eucaristia e a presença de testemunhas e convidados não-católicos.
7. Como fica a participação de ministros católicos em celebrações
matrimoniais numa Comunidade Eclesial (não-católica) e a de ministros
não católicos em celebrações matrimoniais na Igreja Católica?
Com a prévia autorização do Ordinário local e, se for convidado a
fazê-lo, um padre ou diácono pode assistir ou participar de alguma forma
na celebração de casamentos mistos, em situações em que a dispensa de
forma canônica foi concedida. Nestes casos, pode haver apenas uma
cerimônia na qual o ministro testemunha os votos de casamento. A convite
do celebrante, o sacerdote ou diácono pode oferecer outras orações, ler
as Escrituras, dar uma breve exortação e abençoar o casal.
A pedido do casal, o Ordinário local pode permitir um ministro da parte
de outra comunidade eclesial para participar da celebração do casamento
na Igreja Católica, proceder a leitura das Escrituras, dar uma breve
exortação e abençoar o casal.
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