São chamadas Igrejas particulares sui juris as igrejas
que estão em comunhão completa com o Papa, embora não pertençam ao mesmo rito de Roma (rito latino). A
Igreja Católica é constituída atualmente por 23 Igrejas sui iuris (regidas por direito próprio), sendo
a maior, a mais conhecida e numerosa a Igreja Católica Latina.
Estas 23 Igrejas professam a mesma doutrina e fé, salvaguardada na sua integridade e totalidade pelo Papa. Mas, elas possuem diferentes particularidades histórico-culturais, uma tradição teológica e litúrgica diferentes e uma estrutura hierárquica e organização territorial separadas, por isso elas possuem um certo grau de autonomia, constituída pela possessão de direito próprio.
Além da Igreja Latina (Romana), existem ainda 22 Igrejas Católicas Orientais, que têm origem e estão sediadas no Oriente. Estas Igrejas orientais são governadas, em geral, por um hierarca (Patriarca, Arcebispo Maior, Metropolita ou outros prelados) e o seu sínodo. Porém, a autonomia destas 23 Igrejas sui juris é limitada principalmente pelo fato de elas obedecerem ao Papa, o Sumo Pontífice e Chefe de toda a Igreja Católica, e respeitarem o direito inalienável do Papa de intervir, em casos de necessidade, no funcionamento e nas decisões delas.
Aqui estão algumas das Igrejas orientais católicas, divididas segundo as respectivas tradições litúrgicas e a sua respectiva data (ou suposta data) de reconhecimento. Esta lista baseia-se no Anuário Pontifício da Santa Sé.
A Igreja Ortodoxa não faz parte da Igreja Católica. É uma comunhão de igrejas cristãs autocéfalas, herdeiras do Império Bizantino, que reconhece o primado do Patriarcado de Constantinopla ao invés de Roma.
Desde o Cisma de 1054, os ortodoxos não reconhecem a autoridade do Papa, não aceitam os dogmas proclamados pela Igreja Católica Romana em séculos recentes, tais como a Imaculada Conceição e a infalibilidade papal. Também não consideram válidos os sacramentos ministrados por outras confissões cristãs.
Por terem preservado a sucessão apostólica, portanto o sacerdócio válido, seus sacramentos são válidos, embora administrados ilicitamente segundo o direito canônico católico, pois não estão em obediência ao Papa.
Lista das jurisdições que formam a Igreja Ortodoxa (fonte: Wikipedia):
Estas 23 Igrejas professam a mesma doutrina e fé, salvaguardada na sua integridade e totalidade pelo Papa. Mas, elas possuem diferentes particularidades histórico-culturais, uma tradição teológica e litúrgica diferentes e uma estrutura hierárquica e organização territorial separadas, por isso elas possuem um certo grau de autonomia, constituída pela possessão de direito próprio.
Papa e seis patriarcas orientais católicos |
Além da Igreja Latina (Romana), existem ainda 22 Igrejas Católicas Orientais, que têm origem e estão sediadas no Oriente. Estas Igrejas orientais são governadas, em geral, por um hierarca (Patriarca, Arcebispo Maior, Metropolita ou outros prelados) e o seu sínodo. Porém, a autonomia destas 23 Igrejas sui juris é limitada principalmente pelo fato de elas obedecerem ao Papa, o Sumo Pontífice e Chefe de toda a Igreja Católica, e respeitarem o direito inalienável do Papa de intervir, em casos de necessidade, no funcionamento e nas decisões delas.
Aqui estão algumas das Igrejas orientais católicas, divididas segundo as respectivas tradições litúrgicas e a sua respectiva data (ou suposta data) de reconhecimento. Esta lista baseia-se no Anuário Pontifício da Santa Sé.
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Tradição Litúrgica Alexandrina
§
Igreja Católica Copta (1741)
§
Igreja Católica Etíope (1846)
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Tradição Litúrgica de Antioquia
o
Rito litúrgico maronita
§
Igreja Maronta (união oficial reafirmado em
1182)
o
Rito litúrgico siríaco
§
Igreja Católica Siro-Malancar (1930)
o
Igreja Católica Siríaca (1781)
·
Tradição Litúrgica Arménia
§
Igreja Católica Arménia (1742)
·
Tradição Litúrgica Caldeia
§
Igreja Católica Caldeia (1692)
§
Igreja Católica Siro-Malabar (1599)
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Tradição Litúrgica Bizantina
§
Igreja Greco-Católica Melquita (1726)
§
Igreja Católica Bizantina Grega (1829)
§
Igreja Greco-Católica Ucraniana (1595)
§
Igreja Católica Bizantina Rutena (1646)
§
Igreja Católica Bizantina Eslovaca (1646)
§
Igreja Católica Búlgara (1861)
§
Igreja Greco-Católica Croata (1611)
§
Igreja Greco-Católica Macedónica (1918)
§
Igreja Católica Bizantina Húngara (1646)
§
Igreja Greco-Católica Romena unida com Roma
(1697)
§
Igreja Católica Ítalo-Albanesa
§
Igreja Católica Bizantina Russa (1905)
§
Igreja Católica Bizantina Albanesa (1628)
§
Igreja Católica Bizantina Bielorrussa (1596)
A Igreja Ortodoxa não faz parte da Igreja Católica. É uma comunhão de igrejas cristãs autocéfalas, herdeiras do Império Bizantino, que reconhece o primado do Patriarcado de Constantinopla ao invés de Roma.
Desde o Cisma de 1054, os ortodoxos não reconhecem a autoridade do Papa, não aceitam os dogmas proclamados pela Igreja Católica Romana em séculos recentes, tais como a Imaculada Conceição e a infalibilidade papal. Também não consideram válidos os sacramentos ministrados por outras confissões cristãs.
Por terem preservado a sucessão apostólica, portanto o sacerdócio válido, seus sacramentos são válidos, embora administrados ilicitamente segundo o direito canônico católico, pois não estão em obediência ao Papa.
Lista das jurisdições que formam a Igreja Ortodoxa (fonte: Wikipedia):
- Patriarcado de Constantinopla, do qual dependem, a Igreja da Finlândia e a Igreja da Estónia
- Patriarcado de Alexandria
- Patriarcado de Antioquia
- Patriarcado de Jerusalém, do qual depende a Igreja do Sinai
- Patriarcado de Moscovo, do qual dependem:
- Patriarcado da Geórgia
- Patriarcado da Sérvia
- Patriarcado da Roménia
- Patriarcado da Bulgária
- Igreja Ortodoxa de Chipre
- Igreja Ortodoxa Grega
- Igreja da Albânia
- Igreja Ortodoxa da Polónia
- Igreja Ortodoxa da República Checa e Eslováquia
- Igreja Ortodoxa na América
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