A mídia laica e pagã, essa grande besta, em todos os sentidos, continua querendo se aproveitar das palavras do Papa Francisco. Veja estas manchetes, pretensamente sobre a doutrina sobre o aborto:
Primeiramente, perdão é diferente de absolvição. Esta diz respeito ao sacramento da confissão; aquela, à reconciliação com Deus. Então, quem perdoa é Deus, diretamente, assim que o pecador se arrepende. Mas quem absolve é o juiz, no caso, um sacerdote, que comunica o perdão ao penitente, ao mesmo tempo que dá o remédio para que evite pecar novamente.
Está claro, então, que nem o Papa pode "perdoar as mulheres que fizeram aborto", a não ser que as atenda em confissão particular, uma a uma, e que elas manifestem aquilo que é necessário para o perdão de qualquer pecado: o arrependimento.
O aborto entra nesta história por causa de sua pena: a excomunhão automática. Certos pecados têm uma censura maior por parte da Igreja, pois ferem gravemente a unidade da mesma e/ou a comunhão daquele pecador com Deus e sua Igreja. O aborto é mais do que um assassinato, pois é contra a mais inocente pessoa, sem nenhuma chance de defesa, é premeditado, é desejado de antemão pelas pessoas que têm obrigação de defender aquela pequena pessoa. Quem pratica ou colabora com o aborto está se autoexcluindo da Igreja. Para voltar à comunhão, precisa arrepender-se e reconciliar-se com a mesma Igreja.
A excomunhão só pode ser retirada pela autoridade da Igreja: o bispo, e em alguns casos, somente o Papa. O aborto entra no caso em que o bispo pode absolver. O que o Papa Francisco concedeu, somente no Ano da Misericórdia (dezembro/2015 a dezembro/2016), para "todos os sacerdotes, neste Ano Jubilar, não obstante qualquer
questão contrária, a faculdade de absolver do pecado do aborto aqueles
que o praticaram e arrependidos de coração pedem, por isso, perdão".
O texto da carta pode ser lido aqui: http://press.vatican.va/content/salastampa/pt/bollettino/pubblico/2015/09/01/0637/01386.html#port
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terça-feira, 8 de setembro de 2015
O Matrimônio continua indissolúvel e a mídia continua pagã

Conforme explicamos neste artigo, "Não há, em hipótese alguma, "anulação" de casamento religioso. Um casamento válido só é desfeito pela morte. É um erro de terminologia que pode levar a erro de conceitos.
Há, porém, o reconhecimento da nulidade de uma celebração matrimonial, que significa que o casamento não ocorreu, por um erro no momento do consentimento (nunca por um erro posterior), mesmo que tenha sido descoberto tempos depois de casados."
Pois bem, o que o Papa fez, através do motu proprio MITIS IUDEX DOMINUS IESUS, foi pedir a simplificação do processo nos requerimentos de nulidade. É bom lembrar - e o papa deixa isso claro - que o processo tem por finalidade investigar e declarar se o matrimônio em questão é válido ou não. Nem todo processo tem que declarar a nulidade. Às vezes ele declara a validade. Com uma maior agilidade no processo, o casal não ficará mais com uma dúvida por anos (a forma atual do processo geralmente leva bem mais que um ano).
Essa simplificação e maior agilidade se dará principalmente tornando o bispo local o único juiz. Antes, era necessária uma segunda decisão confirmatória, que se fazia por meio de um outro tribunal. E quando as duas decisões eram contrárias, o processo seguia para a Rota Romana, prolongando ainda mais o processo. Agora, basta a decisão do bispo (ou juiz) local, restando ainda a possibilidade de se recorrer da decisão a um tribunal superior (provincial) ou mesmo à Rota Romana.
Também o papa pediu que os processos se tornem gratuitos, quando possível. Isso já era previsto no Código de Direito Canônico, quando se observa que as partes não têm condição de arcar com as despesas. Agora, ao que pareça, a gratuidade será bastante estendida.
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