sexta-feira, 30 de junho de 2017

Segundo a CARTA ENCÍCLICA HUMANAE VITAE DE SUA SANTIDADE O PAPA PAULO VI
SOBRE A REGULAÇÃO DA NATALIDADE
 
I. ASPECTOS NOVOS DO PROBLEMA E COMPETÊNCIA DO MAGISTÉRIO
Visão nova do problema
2. rápido desenvolvimento demográfico. as condições de trabalho e de habitação.
maneira de considerar a pessoa da mulher e o seu lugar na sociedade.
domínio e organização racional das forças da natureza: ao corpo, à vida psíquica, à vida social e até mesmo às leis que regulam a transmissão da vida.
II. PRINCÍPIOS DOUTRINAIS 
Uma visão global do homem
7. qualquer problema que diga respeito à vida humana, deve ser considerado numa perspectiva que transcenda as vistas parciais - sejam elas de ordem biológica, psicológica, demográfica ou sociológica - à luz da visão integral do homem e da sua vocação, não só natural e terrena, mas também sobrenatural e eterna.
O amor conjugal
8. O amor conjugal exprime a sua verdadeira natureza e nobreza, quando se considera na sua fonte suprema, Deus que é Amor (6), "o Pai, do qual toda a paternidade nos céus e na terra toma o nome".(7)
livros sobre Família e Matrimônio
 
AS CARACTERÍSTICAS DO AMOR CONJUGAL
9. É, antes de mais, um amor plenamente humano, quer dizer, ao mesmo tempo espiritual e sensível. Não é, portanto, um simples ímpeto do instinto ou do sentimento; mas é também, e principalmente, ato da vontade livre, destinado a manter-se e a crescer, mediante as alegrias e as dores da vida cotidiana.
É depois, um amor total, quer dizer, uma forma muito especial de amizade pessoal, em que os esposos generosamente compartilham todas as coisas, sem reservas indevidas e sem cálculos egoístas. Quem ama verdadeiramente o próprio consorte, não o ama somente por aquilo que dele recebe, mas por ele mesmo, por poder enriquecê-lo com o dom de si próprio.
É, ainda, amor fiel e exclusivo, até à morte. Assim o concebem, efetivamente, o esposo e a esposa no dia em que assumem, livremente e com plena consciência, o compromisso do vínculo matrimonial.
É, finalmente, amor fecundo que não se esgota na comunhão entre os cônjuges, mas que está destinado a continuar-se, suscitando novas vidas.
10. Sendo assim, o amor conjugal requer nos esposos uma consciência da sua missão de "paternidade responsável".
Em relação com os processos biológicos, paternidade responsável significa conhecimento e respeito pelas suas funções: leis biológicas que fazem parte da pessoa humana (9).
Em relação às tendências do instinto e das paixões, a paternidade responsável significa o necessário domínio que a razão e a vontade devem exercer sobre elas.
Em relação às condições físicas, econômicas, psicológicas e sociais, a paternidade responsável exerce-se tanto com a deliberação ponderada e generosa de fazer crescer uma família numerosa, como com a decisão, tomada por motivos graves e com respeito pela lei moral, de evitar temporariamente, ou mesmo por tempo indeterminado, um novo nascimento.
O exercício responsável da paternidade implica, portanto, que os cônjuges reconheçam plenamente os próprios deveres, para com Deus, para consigo próprios, para com a família e para com a sociedade, numa justa hierarquia de valores.
Na missão de transmitir a vida, eles não são, portanto, livres para procederem a seu próprio bel-prazer, como se pudessem determinar, de maneira absolutamente autônoma, as vias honestas a seguir, mas devem, sim, conformar o seu agir com a intenção criadora de Deus, expressa na própria natureza do matrimônio e dos seus atos e manifestada pelo ensino constante da Igreja (10).
Respeitar a natureza e a finalidade do ato matrimonial
11. Estes atos, com os quais os esposos se unem em casta intimidade e através dos quais se transmite a vida humana, são, como recordou o recente Concílio, "honestos e dignos" (11); e não deixam de ser legítimos se, por causas independentes da vontade dos cônjuges, se prevê que vão ser infecundos, pois que permanecem destinados a exprimir e a consolidar a sua união. De fato, como o atesta a experiência, não se segue sempre uma nova vida a cada um dos atos conjugais. Deus dispôs com sabedoria leis e ritmos naturais de fecundidade, que já por si mesmos distanciam o suceder-se dos nascimentos. Mas, chamando a atenção dos homens para a observância das normas da lei natural, interpretada pela sua doutrina constante, a Igreja ensina que qualquer ato matrimonial deve permanecer aberto à transmissão da vida(12).
Inseparáveis os dois aspectos: união e procriação
12. Esta doutrina, muitas vezes exposta pelo Magistério, está fundada sobre a conexão inseparável que Deus quis e que o homem não pode alterar por sua iniciativa, entre os dois significados do ato conjugal: o significado unitivo e o significado procriador.
Na verdade, pela sua estrutura íntima, o ato conjugal, ao mesmo tempo que une profundamente os esposos, torna-os aptos para a geração de novas vidas, segundo leis inscritas no próprio ser do homem e da mulher. Salvaguardando estes dois aspectos essenciais, unitivo e procriador, o ato conjugal conserva integralmente o sentido de amor mútuo e verdadeiro e a sua ordenação para a altíssima vocação do homem para a paternidade.
Fidelidade ao desígnio divino
13. Em boa verdade, justamente se faz notar que um ato conjugal imposto ao próprio cônjuge, sem consideração pelas suas condições e pelos seus desejos legítimos, não é um verdadeiro ato de amor e nega, por isso mesmo, uma exigência da reta ordem moral, nas relações entre os esposos. Assim, quem refletir bem, deverá reconhecer de igual modo que um ato de amor recíproco, que prejudique a disponibilidade para transmitir a vida que Deus Criador de todas as coisas nele inseriu segundo leis particulares, está em contradição com o desígnio constitutivo do casamento e com a vontade do Autor da vida humana. Usar deste dom divino, destruindo o seu significado e a sua finalidade, ainda que só parcialmente, é estar em contradição com a natureza do homem, bem como com a da mulher e da sua relação mais íntima; e, por conseguinte, é estar em contradição com o plano de Deus e com a sua vontade. Pelo contrário, usufruir do dom do amor conjugal, respeitando as leis do processo generativo, significa reconhecer-se não árbitros das fontes da vida humana, mas tão somente administradores dos desígnios estabelecidos pelo Criador.
Vias ilícitas para a regulação dos nascimentos
14. o aborto querido diretamente e procurado, mesmo por razões terapêuticas (14).
a esterilização direta, quer perpétua quer temporária, tanto do homem como da mulher.(15)
É, ainda, de excluir toda a ação que, ou em previsão do ato conjugal, ou durante a sua realização, ou também durante o desenvolvimento das suas conseqüências naturais, se proponha, como fim ou como meio, tornar impossível a procriação (16).
Não se podem invocar, como razões válidas, para a justificação dos atos conjugais tornados intencionalmente infecundos, o mal menor. Na verdade, se é lícito, algumas vezes, tolerar o mal menor para evitar um mal maior, ou para promover um bem superior (17), nunca é lícito, nem sequer por razões gravíssimas, fazer o mal, para que daí provenha o bem (18); mesmo se for praticado com intenção de salvaguardar ou promover bens individuais, familiares, ou sociais.
Liceidade dos meios terapêuticos
15. A Igreja, por outro lado, não considera ilícito o recurso aos meios terapêuticos, verdadeiramente necessários para curar doenças do organismo, ainda que daí venha a resultar um impedimento, mesmo previsto, à procriação, desde que tal impedimento não seja, por motivo nenhum, querido diretamente. (19)
Liceidade do recurso aos períodos infecundos
16. objeta-se hoje que é prerrogativa da inteligência humana dominar as energias proporcionadas pela natureza irracional e orientá-las para um fim conforme com o bem do homem. Ora, sendo assim, perguntam-se alguns, se atualmente não será talvez razoável em muitas circunstâncias recorrer à regulação artificial dos nascimentos, uma vez que, com isso, se obtém a harmonia e a tranqüilidade da família e melhores condições para a educação dos filhos já nascidos.
Se, portanto, existem motivos sérios para distanciar os nascimentos, que derivem ou das condições físicas ou psicológicas dos cônjuges, ou de circunstâncias exteriores, a Igreja ensina que então é lícito ter em conta os ritmos naturais imanentes às funções geradoras, para usar do matrimônio só nos períodos infecundos e, deste modo, regular a natalidade, sem ofender os princípios morais que acabamos de recordar (20).
A Igreja é coerente consigo própria, quando assim considera lícito o recurso aos períodos infecundos, ao mesmo tempo que condena sempre como ilícito o uso dos meios diretamente contrários à fecundação, mesmo que tal uso seja inspirado em razões que podem aparecer honestas e sérias. Na realidade, entre os dois casos existe uma diferença essencial: no primeiro, os cônjuges usufruem legitimamente de uma disposição natural; enquanto que no segundo, eles impedem o desenvolvimento dos processos naturais. É verdade que em ambos os casos os cônjuges estão de acordo na vontade positiva de evitar a prole, por razões plausíveis, procurando ter a segurança de que ela não virá; mas, é verdade também que, somente no primeiro caso eles sabem renunciar ao uso do matrimônio nos períodos fecundos, quando, por motivos justos, a procriação não é desejável, dele usando depois nos períodos agenésicos, como manifestação de afeto e como salvaguarda da fidelidade mútua.
Graves conseqüências dos métodos de regulação artificial da natalidade
17. Considerem, antes de mais, o caminho amplo e fácil que tais métodos abririam à infïdelidade conjugal e à degradação da moralidade. Não é preciso ter muita experiência para conhecer a fraqueza humana e para compreender que os homens - os jovens especialmente, tão vulneráveis neste ponto - precisam de estímulo para serem féis à lei moral e não se lhes deve proporcionar qualquer meio fácil para eles eludirem a sua observância. É ainda de recear que o homem, habituando-se ao uso das práticas anticoncepcionais, acabe por perder o respeito pela mulher e, sem se preocupar mais com o equilíbrio físico e psicológico dela, chegue a considerá-la como simples instrumento de prazer egoísta e não mais como a sua companheira, respeitada e amada.
Pense-se ainda seriamente na arma perigosa que se viria a pôr nas mãos de autoridades públicas, pouco preocupadas com exigências morais. Quem poderia reprovar a um governo o fato de ele aplicar à solução dos problemas da coletividade aquilo que viesse a ser reconhecido como lícito aos cônjuges para a solução de um problema familiar? Quem impediria os governantes de favorecerem e até mesmo de imporem às suas populações, se o julgassem necessário, o método de contracepção que eles reputassem mais eficaz? Deste modo, os homens, querendo evitar dificuldades individuais, familiares, ou sociais, que se verificam na observância da lei divina, acabariam por deixar à mercê da intervenção das autoridades públicas o setor mais pessoal e mais reservado da intimidade conjugal.
III. DIRETIVAS PASTORAIS
Domínio de si mesmo
21. Uma prática honesta da regulação da natalidade exige, acima de tudo, que os esposos adquiram sólidas convicções acerca dos valores da vida e da família e que tendam a alcançar um perfeito domínio de si mesmos. O domínio do instinto, mediante a razão e a vontade livre, impõe, indubitavelmente, uma ascese, para que as manifestações afetivas da vida conjugal sejam conformes com a ordem reta e, em particular, concretiza-se essa ascese na observância da continência periódica. Mas, esta disciplina, própria da pureza dos esposos, longe de ser nociva ao amor conjugal, confere-lhe pelo contrário um valor humano bem mais elevado. Requer um esforço contínuo, mas, graças ao seu benéfico influxo, os cônjuges desenvolvem integralmente a sua personalidade, enriquecendo-se de valores espirituais: ela acarreta à vida familiar frutos de serenidade e de paz e facilita a solução de outros problemas; favorece as atenções dos cônjuges, um para com o outro, ajuda-os a extirpar o egoísmo, inimigo do verdadeiro amor e enraíza-os no seu sentido de responsabilidade no cumprimento de seus deveres.
Criar um ambiente favorável à castidade
22. Tudo aquilo que nos modernos meios de comunicação social leva à excitação dos sentidos, ao desregramento dos costumes, bem como todas as formas de pornografia ou de espetáculos licenciosos, devem suscitar a reação franca e unânime de todas as pessoas solícitas pelo progresso da civilização e pela defesa dos bens do espírito humano.
APELO AOS GOVERNANTES
23. Existe uma outra via, pela qual os Poderes públicos podem e devem contribuir para a solução do problema demográfico: é a via de uma política familiar providente, de uma sábia educação das populações, que respeite a lei moral e a liberdade dos cidadãos.
AOS HOMENS DE CIÊNCIA
24. a ciência médica consiga fornecer uma base suficientemente segura para a regulação dos nascimentos, fundada na observância dos ritmos naturais. (29)
AOS ESPOSOS CRISTÃOS
25. implorem com oração perseverante o auxílio divino; abeirem-se, sobretudo pela Santíssima Eucaristia, da Penitência.
APOSTOLADO NOS LARES
26. os cônjuges mesmos, comunicar a outros a sua experiência.
AOS MÉDICOS E AO PESSOAL SANITÁRIO
AOS SACERDOTES
28. A vossa primeira tarefa - especialmente para os que ensinam a teologia moral - é expor, sem ambigüidades, os ensinamentos da Igreja acerca do matrimônio. Sede, pois, os primeiros a dar exemplo, no exercício do vosso ministério, de leal acatamento, interno e externo, do Magistério da Igreja. Sabeis também que é da máxima importância, para a paz das consciências e para a unidade do povo cristão, que, tanto no campo da moral como no do dogma, todos se atenham ao Magistério da Igreja e falem a mesma linguagem. Por isso, com toda a nossa alma, vos repetimos o apelo do grande Apóstolo São Paulo: "Rogo-vos, irmãos, pelo nome de Nosso Senhor Jesus Cristo, que digais todos o mesmo e que entre vós não haja divisões, mas que estejais todos unidos, no mesmo espírito e no mesmo parecer".(40)
29. Não minimizar em nada a doutrina salutar de Cristo é forma de caridade eminente para com as almas. Mas, isso deve andar sempre acompanhado também de paciência e de bondade, de que o mesmo Senhor deu o exemplo, ao tratar com os homens. Tendo vindo para salvar e não para julgar,(41) Ele foi intransigente com o mal, mas misericordioso para com os homens.
AOS BISPOS
30. uma ação pastoral coordenada, em todos os campos da atividade humana, econômica, cultural e social.
Dada em Roma, junto de São Pedro, na Festa de São Tiago Apóstolo, 25 de julho do ano de 1968, sexto do nosso pontificado.
PAULUS PP. VI


DSI - 234 O juízo acerca do intervalo entre os nascimentos e o número dos filhos a procriar
compete somente aos esposos. Este é um seu direito inalienável, a ser exercitado diante
de Deus, considerando os deveres para consigo mesmos, para com os filhos já nascidos,
a família e a sociedade[528]. A intervenção dos poderes públicos, no âmbito das suas
competências, para a difusão de uma informação apropriada e a adoção de medidas
oportunas em campo demográfico, deve ser efetuada no respeito das pessoas e da
liberdade dos casais: ninguém os pode substituir nas suas opções; tampouco o
podem fazer as várias organizações que atuam neste setor.
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quinta-feira, 29 de junho de 2017

CARTA ENCÍCLICA HUMANAE VITAE DE SUA SANTIDADE O PAPA PAULO VI
SOBRE A REGULAÇÃO DA NATALIDADE - 25 de julho de 1968


I. ASPECTOS NOVOS DO PROBLEMA (2-3)
· rápido desenvolvimento demográfico e, em consequência, as condições de trabalho e de habitação.
· maneira de considerar a pessoa da mulher e o seu lugar na sociedade.
· domínio e organização racional das forças da natureza: em relação ao corpo, à vida psíquica, à vida social e até mesmo às leis que regulam a transmissão da vida.
II. PRINCÍPIOS DOUTRINAIS (7-18)
Uma visão global do homem (7)
· física, psicológica, demográfica, sociológica, espiritual, terrena e sobrenatural.
O amor conjugal (8)
ð ordem natural e ordem revelada
ð fonte suprema, Deus que é Amor
As características do amor conjugal (9-10)
ð humano (não animal); ato da vontade livre
ð total (não egoísta)
ð fiel e exclusivo – até à morte; compromisso do vínculo matrimonial.
ð fecundo – gerar novas vidas
ð gera paternidade responsável
· "Paternidade responsável" significa:
ð Em relação com os processos biológicos: conhecimento e respeito pelas suas funções.
ð Em relação às tendências do instinto e das paixões: domínio exercido pela razão e vontade.
ð Em relação às condições físicas, econômicas, psicológicas e sociais:
1. deliberação ponderada e generosa de fazer crescer uma família numerosa
2. decisão, por motivos graves, de evitar temporariamente, ou mesmo por tempo indeterminado, um novo nascimento.
· "Paternidade responsável" implica deveres: para com Deus, para consigo próprios, para com a família e para com a sociedade, numa justa hierarquia de valores.
Respeitar a natureza e a finalidade do ato matrimonial (11)
ð A atos sexuais dos cônjuges são "honestos e dignos", mesmo quando infecundos.
ð Deus dispôs com sabedoria leis e ritmos naturais de fecundidade.
Inseparáveis os dois aspectos: união e procriação (12)
Fidelidade ao desígnio divino (13)
ð um ato conjugal imposto ao próprio cônjuge não é um verdadeiro ato de amor
ð um ato de amor recíproco, que prejudique um dos dois aspectos inseparáveis está em contradição com a natureza do homem e com o plano de Deus e com a sua vontade.
ð Respeitar as leis do processo generativo, significa reconhecer-se não árbitros das fontes da vida.
Vias ilícitas para a regulação dos nascimentos (14)
ð aborto
ð esterilização (perpétua ou temporária)
ð toda ação que impeça a procriação
· contracepção não se enquadra em mal menor, pois há uma terceira opção (evitar o ato sexual).
Liceidade dos meios terapêuticos (15)
ð Quando o objetivo não é a contracepção em si, mas o salvamento de vidas.
Liceidade do recurso aos períodos infecundos (16)
ð ter relações sexuais só nos períodos infecundos
· Diferença essencial:
1. no recurso aos períodos infecundos os cônjuges usufruem legitimamente de uma disposição natural, como manifestação de afeto e como salvaguarda da fidelidade mútua.
2. no recurso aos métodos contraceptivos eles impedem o desenvolvimento dos processos naturais e rejeitam um dos aspectos da relação conjugal.
Graves conseqüências dos métodos de regulação artificial da natalidade (17)
ð abre caminhos à infïdelidade conjugal e à degradação da moralidade;
ð perda de respeito pela mulher
ð intervenção das autoridades públicas no setor mais pessoal e mais reservado da intimidade conjugal
III. DIRETIVAS PASTORAIS (19-31)
Domínio de si mesmo (21)
ð convicção acerca dos valores da vida e da família
ð O domínio do instinto, mediante a razão e a vontade livre (ascese)
ð esforço contínuo
· Benefícios:
ð desenvolvimento integral da personalidade
ð favorece as atenções dos cônjuges
ð extirpação do egoísmo
ð sentido de responsabilidade
Criar um ambiente favorável à castidade (22)
ð Reação contra tudo que leva à excitação dos sentidos, ao desregramento dos costumes, à pornografia
APELO AOS GOVERNANTES (23)
· política familiar providente
· educação das populações
AOS HOMENS DE CIÊNCIA (24)
· fornecer uma base suficientemente segura para a regulação dos nascimentos, fundada na observância dos ritmos naturais
AOS ESPOSOS CRISTÃOS (25)
· implorem com oração perseverante o auxílio divino; abeirem-se, sobretudo da Santíssima Eucaristia, da Penitência
APOSTOLADO NOS LARES (26)
· os cônjuges mesmos, comunicar a outros a sua experiência
AOS MÉDICOS E AO PESSOAL SANITÁRIO (27)
· promoverem soluções inspiradas na fé e na reta razão
AOS SACERDOTES (28)
· expor, sem ambigüidades, os ensinamentos da Igreja acerca do matrimônio
· não minimizar em nada a doutrina salutar de Cristo, com paciência e de bondade (29)
AOS BISPOS (30)
· uma ação pastoral coordenada, em todos os campos da atividade humana.

quarta-feira, 28 de junho de 2017

http://www.cursoscatolicos.com.br/2014/08/curso-de-doutrina-social-da-igreja.html

Em 1968, o Papa Paulo VI alertou na "Humanae Vitae" de quatro resultados se o uso generalizado de contraceptivos fosse aceito:

1. Redução geral dos padrões morais
2. Um aumento na infidelidade, e de filhos ilegítimos
3. A redução das mulheres a objetos usados para satisfazer os homens.
4. Coerção governamental em matéria de reprodução.

Soa familiar?


"Considerem, antes de mais, o caminho amplo e fácil que tais métodos abririam à infïdelidade conjugal e à degradação da moralidade. Não é preciso ter muita experiência para conhecer a fraqueza humana e para compreender que os homens - os jovens especialmente, tão vulneráveis neste ponto - precisam de estímulo para serem féis à lei moral e não se lhes deve proporcionar qualquer meio fácil para eles eludirem a sua observância. É ainda de recear que o homem, habituando-se ao uso das práticas anticoncepcionais, acabe por perder o respeito pela mulher e, sem se preocupar mais com o equilíbrio físico e psicológico dela, chegue a considerá-la como simples instrumento de prazer egoísta e não mais como a sua companheira, respeitada e amada.

Pense-se ainda seriamente na arma perigosa que se viria a pôr nas mãos de autoridades públicas, pouco preocupadas com exigências morais. Quem poderia reprovar a um governo o fato de ele aplicar à solução dos problemas da coletividade aquilo que viesse a ser reconhecido como lícito aos cônjuges para a solução de um problema familiar? Quem impediria os governantes de favorecerem e até mesmo de imporem às suas populações, se o julgassem necessário, o método de contracepção que eles reputassem mais eficaz? Deste modo, os homens, querendo evitar dificuldades individuais, familiares, ou sociais, que se verificam na observância da lei divina, acabariam por deixar à mercê da intervenção das autoridades públicas o setor mais pessoal e mais reservado da intimidade conjugal".

terça-feira, 27 de junho de 2017

Ó Pai, cuja beleza infinita é sinalizada na Liturgia, que a arte de celebrar retamente garanta a participação plena, ativa e frutuosa de Vosso povo.

Leve-nos a reconhecer que pela liturgia, obra em favor do povo, tomamos parte na obra divina, que continua em Sua Igreja, com Ela e por Ela, a obra de nossa redenção.

A Liturgia seja a fonte donde haurimos forças e ápice para qual tende nossa vida e missão de Igreja. A Liturgia seja fonte pura e perene de “água viva” à qual todo sedento pode haurir gratuitamente o dom de Deus.

Participando desta forma plena, ativa e frutuosa dos sagrados mistérios, toda a existência cristã se torne “sacrifício vivo, santo e agradável a Deus”, autêntico “culto espiritual”.

Tudo isto Vos pedimos por Jesus Cristo, na unidade do Espírito Santo, que convosco doa a Sagrada Liturgia. Amém.


Comentário à oração
Esta oração foi formulada com base nos principais documentos do Magistério da Igreja sobre o tema da liturgia, em especial a “Constituição Conciliar Sacrosanctum Concilium sobre a Sagrada Liturgia”, de 1963. Foi o primeiro documento promulgado do Concílio Vaticano II. Por esta Constituição ficou determinada a reforma litúrgica.
Na Sacrosanctum Concilium se explica o sentido e a importância da Liturgia na vida da Igreja, tema que trataremos adiante neste comentário.
“Ó Pai”: na Liturgia, toda oração é dirigida ao Pai, “princípio de toda divindade” (S. Agostinho). O próprio Filho, Jesus, assim o fazia, e isso foi justamente o motivo de sua Encarnação: revelar o Pai. A oração termina mencionando o Filho, que é o Mediador entre Deus e os homens, e o Espírito Santo que é a união de Amor entre o Pai e o Filho.
“cuja beleza infinita é sinalizada na Liturgia”: “nela culmina toda a ação pela qual Deus, em Cristo, santifica o mundo, bem como todo o culto pelo qual os homens, por meio de Cristo, Filho de Deus, no Espírito Santo, prestam adoração ao Pai” (IGMR 16).
“que a arte de celebrar retamente garanta a participação plena, ativa e frutuosa”: “Para assegurar esta eficácia plena, é necessário, porém, que os fiéis celebrem a Liturgia com retidão de espírito, unam a sua mente às palavras que pronunciam[...]. Não só se observem, na ação litúrgica, as leis que regulam a celebração válida e lícita, mas também que os fiéis participem nela consciente, ativa e frutuosamente” (SC 11).
“liturgia, obra em favor do povo”: Esta é a definição de liturgia, uma obra pública pela qual Deus é quem age em favor do povo que acolhe.
“fonte donde haurimos forças e ápice para qual tende nossa vida e missão de Igreja”: “Na verdade, o trabalho apostólico ordena-se a conseguir que todos os que se tornaram filhos de Deus pela fé e pelo Batismo se reúnam em assembléia para louvar a Deus no meio da Igreja, participem no Sacrifício e comam a Ceia do Senhor” (SC 10).

segunda-feira, 26 de junho de 2017

Sobre a DECLARAÇÃO CONJUNTA SOBRE A DOUTRINA DA JUSTIFICAÇÃO ENTRE A IGREJA CATÓLICA E A FEDERAÇÃO LUTERANA MUNDIAL (31 de Outubro de 1999). Disponível em: http://www.vatican.va/roman_curia/pontifical_councils/chrstuni/documents/rc_pc_chrstuni_doc_31101999_cath-luth-joint-declaration_po.html.


A Declaração conjunta católico-luterana é um resumo dos resultados dos diálogos sobre a justificação ocorridos ao longo do século XX. Representa o que há de comum na compreensão da justificação pela graça de Deus na fé em Cristo, baseado principalmente na Sagrada Escritura.

Já no Antigo Testamento aparece o tema do pecado e da desobediência e da justiça de Deus. O Novo Testamento trata da justificação como o dom da salvação, libertação, reconciliação e paz com Deus e vida nova em Cristo. A justificação é dom de Deus recebido mediante a fé e que se desenvolve mediante as obras.

A concordância católico-luterana abarca um consenso nas verdades básicas e em desdobramentos distintos.

É fé comum que a justificação é obra do Deus uno e trino e que o Filho, por sua encarnação, morte e ressurreição, é a nossa justiça. Somente por graça, na fé na obra salvífica de Cristo, somos justificados e assim capacitados e chamados para as boas obras.

Fé comum
Desdobramento católico
Desdobramento luterano
O ser humano depende completamente da graça salvadora de Deus.
Por efeito da graça, o ser humano coopera no preparo e na aceitação da justificação.
O ser humano é incapaz de cooperar em sua salvação, porque como pecador ele resiste a Deus.
Deus perdoa, por graça, o pecado.
Ao crente é presenteada a renovação da pessoa interior pelo recebimento da graça.
A vida do pecador é renovada somente em união com Cristo e a justificação é livre de cooperação humana e independente da renovação de vida.
O pecador é justificado pela fé. Essa fé atua pelo amor.
O ser humano é justificado pela fé, através do batismo. Recebe de Cristo a fé, esperança e amor, que permanecem dependentes da graça.
Deus justifica o pecador somente na fé. A renovação da conduta de vida é distinta mas não separada da justificação.
A pessoa justificada permanece dependente da graça de Deus, chamada constantemente à conversão.
A graça apaga todo pecado, mas permanece a concupiscência, que não é um pecado mas inclinação. A pessoa pode se separar voluntariamente de Deus, necessitando do perdão pelo sacramento da reconciliação.
O cristão é ao mesmo tempo justo e pecador, mas após a justificação não está mais separada de Deus.
O ser humano é justificado na fé no evangelho independentemente de obras da lei.
A pessoa justificada é obrigada a observar os mandamentos de Deus.
A lei é exigência e acusação; põe a descoberto o pecado para que a pessoa se volte para a misericórdia de Deus em Cristo.
Os crentes podem confiar na misericórdia de Deus e ter a certeza da graça.
Não duvidar da misericórdia de Deus, mas se preocupar com a salvação, por causa das fraquezas e insuficiências.
Confiar somente em Cristo e ter a certeza de sua salvação.
As boas obras são frutos da justificação.
As boas obras contribuem para o crescimento na graça; a justiça é conservada e a comunhão com Cristo aprofundada. Essas obras terão recompensa no Céu.
A participação na justiça de Cristo sempre é perfeita, mas seu efeito pode crescer. A vida eterna é galardão imerecido.

Existe, pois, um consenso nas verdades básicas. As diferenças permanecem na
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Que todos sejam Um
terminologia, na articulação teológica e na ênfase da compreensão. Alguns dos desdobramentos são excludentes entre si, apesar de não serem contrários à verdade básica explicitada nesta declaração, que, no geral, não resolve as diferenças, mas acentua as semelhanças, por mínimas que sejam.

domingo, 25 de junho de 2017

"Olho por olho, dente por dente"

A famosa "lei do talião", pode não parecer, foi um avanço. O livro do Gêneses aponta Lamec, descendente de Caim, como sendo o "inventor" da vingança:
"Por uma ferida se mata um homem; por um arranhão, um jovem. Se se vinga Caim sete vezes, Lamec vinga setenta e sete!" (Gn 4,23)

Essa lei, que se encontra também no Código de Hamurábi e em leis assírias, visa coibir abusos. A punição se limita ao grau da ofensa.
Também se observa avanço na forma de tratar a ofensa: não só pelo ato em si, mas pela intenção. O homicídio premeditado cairia na lei do talião, vida por vida. O homicida involuntário, acidental, deveria ser protegido do "vingador de sangue", podendo até se refugiar no santuário.

Como em todo o Pentateuco, essa lei também, a seu modo, quer garantir a vida. A lei punitiva não tem função remediativa mas preventiva. O homem que cava um poço e não o tapa é responsável pelo que nele cair (Ex 21,34). Se alguém fizer uma fogueira no seu campo e o fogo se alastrar para o campo de outra pessoa, o causador do incêndio pagará todo o prejuízo (Ex 22,5). Ao longo do tempo as punições extremas vão se amenizando a ponto de serem substituídas por resgates ou pelo perdão.

O fato destas leis estarem inseridas na Lei do Sinai não pode ser interpretado como sendo leis "ditadas" diretamente por Deus. As leis do Sinai são anacrônicas se tomadas literalmente. Tratam de coisas que não existiam no deserto, "três meses depois da saída do Egito" (Ex 19,1), onde o texto é colocado, como campos, templos. A vida em sociedade exige que se conheça a autoridade. Então toda a lei é remetida a um momento primordial, fundante, a um patriarca e ao próprio Deus.

O ápice da evolução das leis bíblicas anti-violência se dá em Jesus, que no Sermão da montanha desenvolve toda a Lei e os Profetas.
"Ouviram o que foi dito aos antigos: Näo matarás. E ainda: Aquele que matar alguém terá de responder em julgamento. Mas eu digo-vos: Todo aquele que se irritar contra o seu semelhante terá de responder em julgamento; aquele que insultar o seu semelhante, chamando-lhe "imbecil", será julgado pelo tribunal; e aquele que lhe chamar "estúpido" merece ir para o fogo do inferno" (Mt 5,21s). 
 Jesus, em sua Lei do Amor, eleva a crime a mínima ofensa: note-se o jogo de que quanto menor a ofensa, maior a pena.
"Ouviram o que foi dito: Olho por olho e dente por dente. Mas eu digo-vos: Näo resistam a quem vos fizer mal" (Mt 5,38-39). 
Jesus não ensina aqui a passividade frente ao mal, mas a extinguir o ciclo do mal, provocando no agressor a reflexão sobre a verdade:
"Se disse alguma coisa de mal, mostra onde está o mal. Mas se o que eu disse está certo, por que é que me bates?" (Jo 18,23).
 Por fim, o mandamento de amar ao próximo já não é "como a si mesmo", mas "como Eu vos amei", isto é, até as últimas consequências, mais que a si mesmo.
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sábado, 24 de junho de 2017

A salvação que vem do Cristo é oferecida a todos. Esta consiste na vida eterna em Deus, anseio último do homem, mesmo daquele que nega a transcendência que lhe é inata.

A vida terrestre é como que prelúdio da vida divina: o modo com que cada um vive esta vida será plenificado em Deus. Todos serão saciados: aquele que espera pouco, pouco será dado; aquele que espera muito, muito será dado. Analogamente: um pequeno frasco e uma grande jarra; o primeiro será plenamente saciado com pouca água, o segundo com mais água. Ambos, porém, satisfeitos.

A salvação só não será dada àquele que a rejeitar. Deus fez o homem livre. E, sendo Onipotente, uma coisa que Ele não pode é se contradizer; no caso, contrariar a vontade de um homem que não quer a vida eterna em Deus. A essa possível aversão voluntária a Deus chamamos inferno.
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A salvação é oferecida inclusive aos que não crêem no Cristo ou em Deus. A Oração Universal da celebração da Sexta-feira Santa inclui uma prece "por aqueles que não crêm no Cristo e caminham sob o vosso olhar com sinceridade de coração" para que possam chegar ao conhecimento da verdade. E também uma prece "pelos que não reconhecem a Deus", para que, buscando lealmente o que é reto, possam chegar ao Deus verdadeiro. "Com efeito, aqueles que, ignorando sem culpa o Evangelho de Cristo, e a Sua Igreja, procuram, contudo, a Deus com coração sincero, e se esforçam, sob o influxo da graça, por cumprir a Sua vontade, manifestada pelo ditame da consciência, também eles podem alcançar a salvação eterna". (Concílio Vaticano II. Constituição Dogmática Lumen Gentium sobre a Igreja, 16, grifos nossos).

sexta-feira, 23 de junho de 2017

Lá em 2008 a imprensa fazia alvoroço com uma "nova lista" de "pecados capitais" (sic).

A confusão se deve à interpretação que alguns órgãos informativos fizeram de uma entrevista publicada na edição italiana cotidiana de L’Osservatore Romano, com data de 9 de março.
O entrevistado é Dom Gianfranco Girotti, bispo regente do tribunal da Penitenciaria Apostólica: Le nuove forme del peccato sociale

A entrevista trata principalmente do papel da Penitenciária Apostólica, que é um organismo de foro interno que examina e resolve dúvidas morais ou jurídicas. A um dado momento, fala sobre a consciência de pecado na sociedade moderna. O jornalista Nicola Gori perguntou ao prelado: Quali sono i nuovi peccati secondo lei? (Quais são, segundo o senhor, os novos pecados?)
 
"Há várias áreas dentro das quais hoje percebemos atitudes pecaminosas em relação
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aos direitos individuais e sociais
. Antes de tudo a área da bioética, dentro da qual não podemos deixar de denunciar algumas violações dos direitos fundamentais da natureza humana, através de experimentos, manipulações genéticas, cujos efeitos é difícil prever e controlar. Outra área, propriamente social, é a área das drogas, com a qual a psique se enfraquece e a inteligência obscurece, deixando muitos jovens fora do circuito eclesial. A área das desigualdades sociais e econômicas, pelas quais os pobres se tornam cada vez mais pobres e os ricos cada vez mais ricos, alimentando uma insustentável justiça social; a área da ecologia, que reveste hoje um importante interesse".
 Os pecados não são novos, mas manifestam-se mais ou menos segundo os ambientes e as consciências. Todas essas áreas são tratadas pela Doutrina Social da Igreja.

quinta-feira, 22 de junho de 2017

Segundo o capítulo VII - EXIGÊNCIAS E TAREFAS ATUAIS - da Encíclica "Fides et Ratio" (Fé e Razão) de João Paulo II, 1998.

  1. A renovação de sua metodologia, tendo em vista uma mais eficaz evangelização;
  2. Manter o olhar fixo na Verdade, que lhe foi confiada pela Revelação;
  3. Manter o diálogo sincero e tolerante entre as pessoas, superar as divisões;
  4. Análise atenta dos textos da Sagrada Escritura e da Tradição com o contributo da filosofia. Que o teólogo se interrogue sobre qual seja a verdade profunda do texto dentro dos limites da linguagem, e sobre o fato histórico e sua significação.
  5. Conciliar a verdade universal com os condicionamentos históricos e culturais. Mais importante que interpretar as fontes é compreender a verdade revelada, com a ajuda duma filosofia do ser.
  6. No campo da teologia moral também é necessária a recuperação da filosofia, a noção de bem, a concepção de consciência.
  7. No campo da catequese também é necessária a reflexão filosófica. Na catequese se pretende formar a pessoa, com a comunicação lingüística, apresentar a doutrina da Igreja e sua relação com a vida.
  8. Recuperar a relação entre a filosofia e a tradição cristã para prevenir do perigo de algumas correntes filosóficas, entre elas:
    http://www.cursoscatolicos.com.br/2017/04/curso-teologico-pastoral-completo.html
    • O ecletismo, que toma idéias de distintas filosofias sem se importar com sua coerência.
    • O historicismo, que estabelece uma verdade adequada a um período e uma função histórica, negando a validade perene da verdade.
    • O modernismo, que usa apenas asserções e termos mais recentes, desconsiderando a tradição.
    • O cientificismo, que se recusa admitir formas de conhecimento diferente das ciências positivas. Nega a metafísica e mesmo a ética. Tudo que é tecnicamente possível torna-se moralmente admissível.
    • O pragmatismo, que ao fazer suas opções, exclui o recurso à reflexão e avaliação. Tal ocorre em certas democracias.
    • O niilismo, que rejeita qualquer fundamento e toda verdade objetiva.

    *****
    Curso Teológico Pastoral Completo:
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Basílica Vaticana
Sexta-feira, 19 de Junho de 2009

Estimados irmãos e irmãs
Na antífona ao Magnificat, daqui a pouco entoaremos: "O Senhor recebeu-nos no seu coração Suscepit nos Dominus in sinum et cor suum". No Antigo Testamento fala-se 26 vezes do coração de Deus, considerado como o órgão da sua vontade: o homem é julgado em relação ao coração de Deus. Por causa da dor que o seu coração sente pelos pecados do mundo, Deus decide o dilúvio, mas depois comove-se diante da debilidade humana e perdoa. Além disso, há um trecho veterotestamentário em que o tema do coração de Deus se encontra expresso de modo absolutamente claro: é no capítulo 11 do livro do profeta Oseias, onde os primeiros versículos descrevem a dimensão do amor com que o Senhor se dirigiu a Israel, na aurora da sua história: "Quando Israel ainda era menino, Eu o amei, e do Egipto chamei o meu filho" (v. 1). Na verdade, à incansável predilecção divina, Israel responde com indiferença e até com ingratidão. "Quanto mais os chamava o Senhor é obrigado a constatar mais eles se afastavam de mim" (v. 2). Todavia, Ele nunca abandona Israel nas mãos dos inimigos, pois "o meu coração observa o Criador do universo comove-se dentro de mim, comove-se a minha compaixão" (v. 8).

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O coração de Deus comove-se! Na hodierna solenidade do Sacratíssimo Coração de Jesus, a Igreja oferece à nossa contemplação este mistério, o mistério do coração de um Deus que se comove e derrama todo o seu amor sobre a humanidade. Um amor misterioso, que nos textos do Novo Testamento nos é revelado como paixão incomensurável pelo homem. Ele não se rende perante a ingratidão, e nem sequer diante da rejeição do povo que Ele escolheu para si; pelo contrário, com misericórdia infinita, envia ao mundo o seu Filho, o Unigénito, para que assuma sobre si o destino do amor aniquilado a fim de que, derrotando o poder do mal e da morte, possa restituir dignidade de filhos aos seres humanos, que o pecado tornou escravos. Tudo isto a caro preço: o Filho Unigénito do Pai imola-se na cruz: "Tendo amado os seus que estavam no mundo, amou-os até ao fim" (cf. Jo 13, 1). Símbolo de tal amor, que vai além da morte é o seu lado traspassado por uma lança. A este propósito, a testemunha ocular, o Apóstolo João, afirma: "Um dos soldados perfurou-lhe o lado com uma lança, e logo saiu sangue e água" (cf. Jo 19, 34).
Reflexões para o Ano Litúrgico. Anos A, B e C - PAPA BENTO XVI

[...]
Dilectos irmãos e irmãs, detenhamo-nos em conjunto para contemplar o Coração traspassado do Crucificado. Há pouco ouvimos mais uma vez, na breve leitura tirada da Carta de São Paulo aos Efésios que "Deus, que é rico em misericórdia, pelo grande amor com que nos amou, estando nós mortos pelas nossas culpas, deu-nos a vida juntamente com Cristo... Com Ele nos ressuscitou e nos fez sentar lá nos Céus, em Cristo Jesus" (Ef 2, 4-6). No Coração de Jesus está expresso o núcleo essencial do cristianismo, em Cristo foi-nos revelada e comunicada toda a novidade revolucionária do Evangelho: o Amor que nos salva e nos faz viver já na eternidade de Deus. O evangelista João escreve: "Deus amou de tal modo o mundo, que lhe deu o seu Filho único, para que todo o que nele crer não pereça mas tenha a vida eterna" (Jo 3, 6). Então, o seu Coração divino chama o nosso coração; convida-nos a sair de nós mesmos, a abandonar as nossas seguranças humanas para confiar nele e, seguindo o seu exemplo, a fazer de nós mesmos um dom de amor sem reservas.
Se é verdade que o convite de Jesus, a "permanecer no seu amor" (cf. Jo 15, 9) é para cada baptizado, na solenidade do Sacratíssimo Coração de Jesus, dia de santificação sacerdotal, tal convite ressoa com maior vigor para nós, sacerdotes, de modo particular nesta tarde, solene início do Ano sacerdotal, por mim desejado por ocasião do sesquicentenário da morte do Santo Cura d'Ars. Vem-me imediatamente ao pensamento uma sua bonita e comovedora afirmação, citada no Catecismo da Igreja Católica: "O sacerdócio é o amor do Coração de Jesus" (n. 1589). Como não recordar com emoção que directamente deste Coração brotou o dom do nosso ministério sacerdotal? Como esquecer que nós, presbíteros, fomos consagrados para servir, humilde e respeitavelmente, o sacerdócio comum dos fiéis? A nossa missão é indispensável para a Igreja e para o mundo, que requer plena fidelidade a Cristo e união incessante com Ele; ou seja, exige que tendamos constantemente para a santidade, como fez São João Maria Vianney.
[...]
A Igreja tem necessidade de sacerdotes santos; de ministros que ajudem os fiéis a experimentar o amor misericordioso do Senhor e sejam suas testemunhas convictas. Na adoração eucarística, que se seguirá à celebração das Vésperas, pediremos ao Senhor que inflame o coração de cada presbítero com a "caridade pastoral" capaz de assimilar o seu pessoal "eu" ao de Jesus Sacerdote, de maneira a poder imitá-lo na mais completa autodoação. Que nos obtenha esta graça a Virgem Maria, cujo Coração Imaculado contemplaremos amanhã com fé viva. Para Ela, o Santo Cura d'Ars nutria uma devoção filial, a tal ponto que em 1836, antecipando a proclamação do Dogma da Imaculada Conceição, já tinha consagrado a sua paróquia a Maria, "concebida sem pecado". E conservou o hábito de renovar com frequência esta oferta da paróquia à Virgem Santa, ensinando aos fiéis que "era suficiente dirigir-se a Ela para ser atendidos", pelo simples motivo que Ela "deseja sobretudo ver-nos felizes". Que nos acompanhe a Virgem Santa, nossa Mãe, no Ano sacerdotal que hoje inauguramos, a fim de que possamos ser guias sólidos e iluminados para os fiéis que o Senhor confia aos nossos cuidados pastorais. Amém!


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