sexta-feira, 15 de agosto de 2014

Nosso alerta sobre um abaixo-assinado político que ocorre nas igrejas, no postNão assine o Projeto de ‘Reforma Política’ apoiado pela CNBB!”, causou reações desfavoráveis de alguns poucos leitores. A mais contundente, que resume as demais, foi: “Se estão contra a CNBB estão contra a Igreja!”
Fato é que essas pessoas julgaram pelo título. Não leram o problema em questão.
Não somos contra a CNBB, mas contra algumas de suas ações. E isso é perfeitamente possível e CATÓLICO. Vejamos:

A missão das conferências episcopais é dar suporte aos Bispos. Ela não toma o lugar do Bispo e nem está acima dele, tendo em vista que este é de instituição divina, enquanto a conferência episcopal não. O então Cardeal Ratzinger, em seu livro "A Fé em Crise?", esclarece:
"não devemos nos esquecer que as conferências episcopais não possuem base teológica e não fazem parte da estrutura indispensável da Igreja, assim como querida por Cristo, têm somente uma função prática e concreta".
A nota explicativa prévia da Constituição Dogmática Lumen Gentium, do Concílio Vaticano II, explica:
"1° Colégio não se entende em sentido jurídico estrito, ou seja, de um grupo de iguais, que delegam o seu poder ao que preside; mas no sentido de um grupo estável, cuja estrutura e autoridade se devem deduzir da Revelação. Por isso, na resposta ao Modo 12, se diz expressamente, acerca dos Doze, que o Senhor constituiu-os em Colégio ou grupo estável. Cfr. também o Modo 53, c. - Pelo mesmo motivo, ao tratar-se do Colégio dos Bispos, são também empregados a cada passo os termos Ordem ou Corpo. O paralelismo entre Pedro e os restantes Apóstolos por um lado, e o Sumo Pontífice e os Bispos pelo outro, não implica a transmissão do poder extraordinário dos Apóstolos aos seus sucessores, nem, como é evidente, a igualdade entre a Cabeça e os membros do Colégio, mas apenas uma proporcionalidade entre a primeira relação (Pedro-Apóstolos) e a segunda (Papa-Bispos). Daí ter a Comissão resolvido escrever no inicio do n.° 22 «pari ratione» e não « eadem ratione»."
Isto é, o Papa é a cabeça do colégio e só há verdadeiro ato colegial quando o Papa intervém. As conferências episcopais podem legislar e mandar algo nos Bispos e nas dioceses somente quando recebem um mandado do Papa.
"As conferências episcopais não constituem um intermediário entre o Bispo e a Sé de Pedro" (João Paulo II, Carta Apostólica "Apostolos suos" - 21 de Maio de 1998).
Deste modo, um documento emitido por uma conferência episcopal tem valor jurídico somente quando recebe a autoridade do bispo diocesano ou se o documento foi aprovado pela Santa Sé (pelo Papa). Neste caso o documento é válido para todas as dioceses, uma vez que trata-se de um ato colegial, pois nele está o sucessor de Pedro.
Outros documentos, comunicados, artigos, relatórios e opiniões dos membros ou comissões da CNBB têm caráter de consultoria. É aí que está sua importância. Cada bispo decide o que fazer sobre determinada questão, pois o poder de governo é do bispo.
Esclarece o Código de Direito Canônico:
"Cân. 455 § 1. A Conferência dos Bispos pode baixar decretos gerais somente nas questões em que o direito universal o prescrever, ou que um mandato especial da Sé Apostólica o estabelecer por própria iniciativa ou a pedido da Conferência mesma.
§ 2. A fim de que os decretos mencionados no § 1 possam ser baixados validamente na assembléia geral, devem ser aprovados ao menos por dois terços dos membros da Conferência que tenham voto deliberativo e só obrigam se, revisados pela Sé Apostólica, tiverem sido legitimamente promulgados.
(...)
§ 4. Nos casos em que nem o direito universal nem mandato especial da Sé Apostólica concederam à Conferência dos Bispos o poder mencionado § 1, permanece inteira a competência de cada Bispo diocesano; e a Conferência, ou o seu presidente não podem agir em nome de todos os Bispos, a não ser que todos e cada um deles tenham dado o seu consentimento."
Voltando ao assunto que deu margem a essa questão, temos que definir também onde reside e a que se limita o Magistério da Igreja. Está claro que goza de infalibilidade somente as afirmações do mesmo Magistério (o Papa e os bispos em comunhão com ele) que versam sobre fé e moral. O Papa João Paulo II, em seu motu proprio Apostulos Suos, delimita muito bem o Magistério Autêntico que pode ser emanado pelas conferências, somente na seguinte situação:
"Se as declarações doutrinais das Conferências Episcopais são aprovadas por unanimidade, podem, sem dúvida, ser publicadas em nome mesmo da Conferência, e os fiéis são obrigados a aderir com religioso obséquio de espírito àquele magistério autêntico dos seus próprios Bispos. Porém, se faltar tal unanimidade, a maioria apenas dos Bispos duma Conferência não pode publicar uma eventual declaração como magistério autêntico desta, a que todos os fiéis do território devem aderir, a não ser que obtenham a revisão (recognitio) da Sé Apostólica, que não a dará se tal maioria não for qualificada".
A questão política levantada, é claro, não é questão doutrinal. Mesmo assim, nem como opinião conseguiu o apoio da maioria dos bispos. É uma ação de uma de suas comissões. Por isso, na ação de coleta de assinaturas para o tal projeto de reforma política, dioceses inteiras, muitas, sequer ouviram falar do assunto (porque o bispo não estava de acordo).
“A hierarquia da Igreja, ou os clérigos (diáconos, sacerdotes e bispos), não deve se envolver em política partidária (das partes) que divide opiniões e a comunidade.
Aos clérigos cabe, pois, a missão de orientar o povo sobre princípios, chamar a atenção das ciladas malignas e ajudar a refletir sobre o atual momento da sociedade.” (Cardeal Orani João Tempesta http://www.cnbb.org.br/outros/dom-orani-joao-tempesta/14670-hierarquia-da-igreja-e-politica)

O Concílio Vaticano II reafirmou solenemente: «No terreno que lhe é próprio, a comunidade política e a Igreja são independentes e autônomas» (Gaudium et spes, 76
A Igreja, por outro lado, não tem um campo de competência específica no que respeita à estrutura da comunidade política: «A Igreja respeita a legítima autonomia da ordem democrática, mas não é sua atribuição manifestar preferência por uma ou outra solução institucional ou constitucional» e tampouco é tarefa da Igreja entrar no mérito dos programas políticos, a não ser por eventuais conseqüências religiosas ou morais. (Compêndio da Doutrina Social da Igreja 424)
A própria CNBB já admitiu o direito dos bispos em se manifestar contrariamente às suas orientações políticas (ver o caso do bispo de Guarulhos, que fez campanha contrária ao voto no PT, entre tantos outros).
Enfim, poderia escrever mais, mas as pessoas que precisariam ler estes esclarecimentos não lerão. Não leram os textos indicados no artigo anterior e muitos se descadastraram da nossa lista. “Lamentável”.


Referências

  1. A Hierarquia da Igreja e a política (Card. Dom Orani Tempesta - CNBB)
  2. Constituição Lumen Gentium
  3. Constituição Gaudium et Spes
  4. Compêndio da Doutrina Social da Igreja
  5. https://padrepauloricardo.org/episodios/para-que-existem-as-conferencias-episcopais
  6. Discurso do Papa Bento XVI aos bispos do Regional Centro Oeste da CNBB - 15 de Novembro de 2010
  7. Constituição Dogmática Lumen Gentium - sobre a Igreja
  8. João Paulo II, Carta Apostólica "Apostolos suos" - 21 de Maio de 1998
  9. Código de Direito Canônico
  10. J. Ratzinger - V. Messori, A Fé em Crise? O Cardeal Ratzinger se interroga. EPU, São Paulo, 1985, p.40-41.
  11. http://www.veritatis.com.br/inicio/espaco-leitor/5892-leitor-pergunta-sobre-a-autoridade-dos-documentos-da-cnbb
  12. http://g1.globo.com/especiais/eleicoes-2010/noticia/2010/10/para-presidente-da-cnbb-bispo-de-guarulhos-agiu-dentro-da-normalidade.html

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